O que é justa causa e o que é sem justa causa? Quando o empregador demite o empregado por meio de uma dessas duas vias, ele terá que pagar direitos trabalhistas diferentes. Entre outros, a administração pública precisa justificar a demissão de servidor público.
Erick Sugimoto
A demissão é considerada uma penalidade administrativa. Isso acontece quando o empregado pratica uma falta grave capaz de fazer com que haja uma perda de confiança do empregador.
Isso é diferente na demissão sem justa causa a qual o empregador demite o empregado sem motivos plausíveis.
Demissão sem justa causa: o que recebe
A demissão sem justa causa é um ato unilateral e não precisa da concordância do empregado. Além disso, o empregador não é obrigado a justificar a demissão. Diante do exposto, o empregado vai receber:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio;
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço constitucional;
- Décimo terceiro salário;
- Liberação do fundo de garantia (FGTS);
- Indenização de 40% sobre o valor devido à título do FGTs;
- Entrega das guias do seguro-desemprego.
Servidor público pode ser demitido sem justa causa?
Em regra, não. Como são empregados concursados, a sua demissão precisa ser motivada para respeitar o princípio da legalidade na atividade da administração pública.
Em uma decisão do STF, o ministro na época (Néri da Silveira) escreve que a administração pública não pode praticar atos, ainda que no exercício de poder discricionário, que impliquem expressões de arbítrio de sua atividade.
No julgamento do RE 589998, realizado sob o regime da repercussão geral, esta Corte estabeleceu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT tem o dever de motivar os atos de dispensa sem justa causa de seus empregados.
Demissão por justa causa: o que recebe?
Entre as penalidades aplicadas pelo empregador, a demissão por justa causa é a mais gravosa. Isso porque traz perdas patrimoniais ao empregado e, muitas vezes, ele não recebe todas as indenizações que receberia se fosse demitido sem justa causa.
Com a demissão por justa causa, o empregado não recebe:
- Benefício do seguro desemprego;
- Indenização de 40% sobre o FGTS;
- Férias proporcionais;
- Décimos terceiro proporcional.
O empregado terá direito apenas às férias proporcionais, quando houver com um terço constitucional.
Análogo a isso, o pedido de demissão pelo funcionário faz com que ele não receba algumas verbas trabalhistas. Se o funcionário pedir demissão, ele tem direito ao décimo terceiro proporcional e férias proporcionais.
Além disso, o empregado deve exercer o aviso prévio para que o empregador tenha ciência de seu pedido de demissão.
O que é justa causa e quais os requisitos para ter validade
A justa causa é o motivo que o empregador tem para demitir o empregado. De maneira mais explicada, a justa causa pode ser conceituada conforme o escrito abaixo:
Em linguagem jurídico-trabalhista, entende-se por “justa causa”, portanto, a falta grave tipificada em lei, invocada e provada pelo contratante lesionado, que, pela considerável extensão e nocividade, torna justificada e legitimada a ruptura imediata do contrato de emprego, levando o sujeito lesionado à assunção de perdas de natureza material ou imaterial.
Um exemplo de demissão por justa causa seria um cenário em que o empregado divulga informação sigilosa da empresa na qual os concorrentes não poderiam ter acesso.
Outro exemplo seria as festas de fim de ano. Isso acontece muito. A empresa realiza uma confraternização e os empregados começam a brigar entre si por conta do alto consumo de álcool e de insultos desnecessários.
Algumas organizações substituem essas festas por bônus ou por presentes com o objetivo de evitar brigas e, como consequência, a demissão por justa causa.
Diante disso, é válido dizer que o empregado não precisa necessariamente estar dentro da jornada de trabalho ou dentro do estabelecimento para cometer uma falta grave que acarrete a demissão por justa causa. Esta pode ser feita devido a um comportamento gravoso fora da jornada de trabalho.
Assim sendo, sempre leve em consideração a relevância ponderada das condutas praticadas fora do local de trabalho.
Quais os requisitos para a demissão por justa causa
os elementos para validar a justa causa são os seguintes:
- A vontade do empregado no agir com culpa ou dolo;
- Tipificação legal (estar previsto na lei. Deve haver a carta de dispensa);
- Gravidade do ato capaz de abalar a fidúcia (confiança) existente na relação de emprego;
- Nexo de causalidade entre a falta praticada e a dispensa;
- Proporcionalidade entre o ato faltoso e a punição;
- Imediatidade na resolução do contrato
- Não configurar uma punição dupla (non bis in idem);
- Conexão da falta com o serviço.
A proporcionalidade entre o ato faltoso e a punição ocorre quando o empregado infringe algo que o empregador precisa punir. É o empregador o responsável em aplicar a dosimetria da pena, classificando a conduta como leve, média ou grave. Como consequência, aplicando, respectivamente, advertência, suspensão ou despedida.
Em relação a imediatidade na resolução do contrato, tal sanção deve ser aplicada imediatamente, sob pena de ser caracterizado o perdão tácito do empregador.
Claro, haverá a observância do devido processo legal privado na apuração da falta. Isso porque o devido processo legal é um direito atribuído ao empregado ou a qualquer um acusado. Sendo assim, ele será ouvido a respeito da demissão e do assunto que ensejou tal feito.
Além disso, o empregado poderá apresentar provas capazes de convencer o empregador da inexistência do fato que motivaria a sanção.
Sobre a dupla punição (chamado também de non bis in idem), os empregados não podem ser punidos mais de uma vez por conta do mesmo fato gerador. Isso porque quando ocorre a primeira punição, o empregador exaure seu poder disciplinar.