O que é justa causa e o que é sem justa causa? Quando o empregador demite o empregado por meio de uma dessas duas vias, ele terá que pagar direitos trabalhistas diferentes. Entre outros, a administração pública precisa justificar a demissão de servidor público.

Erick Sugimoto

A demissão é considerada uma penalidade administrativa. Isso acontece quando o empregado pratica uma falta grave capaz de fazer com que haja uma perda de confiança do empregador.

Isso é diferente na demissão sem justa causa a qual o empregador demite o empregado sem motivos plausíveis.

Demissão sem justa causa: o que recebe

A demissão sem justa causa é um ato unilateral e não precisa da concordância do empregado. Além disso, o empregador não é obrigado a justificar a demissão. Diante do exposto, o empregado vai receber:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço constitucional;
  • Décimo terceiro salário;
  • Liberação do fundo de garantia (FGTS);
  • Indenização de 40% sobre o valor devido à título do FGTs;
  • Entrega das guias do seguro-desemprego.

    Servidor público pode ser demitido sem justa causa?

    Em regra, não. Como são empregados concursados, a sua demissão precisa ser motivada para respeitar o princípio da legalidade na atividade da administração pública.

    Em uma decisão do STF, o ministro na época (Néri da Silveira) escreve que a administração pública não pode praticar atos, ainda que no exercício de poder discricionário, que impliquem expressões de arbítrio de sua atividade.

    No julgamento do RE 589998, realizado sob o regime da repercussão geral, esta Corte estabeleceu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT tem o dever de motivar os atos de dispensa sem justa causa de seus empregados.

    Demissão por justa causa: o que recebe?

    Entre as penalidades aplicadas pelo empregador, a demissão por justa causa é a mais gravosa. Isso porque traz perdas patrimoniais ao empregado e, muitas vezes, ele não recebe todas as indenizações que receberia se fosse demitido sem justa causa.

    Com a demissão por justa causa, o empregado não recebe:

    • Benefício do seguro desemprego;
    • Indenização de 40% sobre o FGTS;
    • Férias proporcionais;
    • Décimos terceiro proporcional.

    O empregado terá direito apenas às férias proporcionais, quando houver com um terço constitucional.

    Análogo a isso, o pedido de demissão pelo funcionário faz com que ele não receba algumas verbas trabalhistas. Se o funcionário pedir demissão, ele tem direito ao décimo terceiro proporcional e férias proporcionais.

    Além disso, o empregado deve exercer o aviso prévio para que o empregador tenha ciência de seu pedido de demissão.

    O que é justa causa e quais os requisitos para ter validade

    A justa causa é o motivo que o empregador tem para demitir o empregado. De maneira mais explicada, a justa causa pode ser conceituada conforme o escrito abaixo:

    Em linguagem jurídico-trabalhista, entende-se por “justa causa”, portanto, a falta grave tipificada em lei, invocada e provada pelo contratante lesionado, que, pela considerável extensão e nocividade, torna justificada e legitimada a ruptura imediata do contrato de emprego, levando o sujeito lesionado à assunção de perdas de natureza material ou imaterial.

    Um exemplo de demissão por justa causa seria um cenário em que o empregado divulga informação sigilosa da empresa na qual os concorrentes não poderiam ter acesso.

    Outro exemplo seria as festas de fim de ano. Isso acontece muito. A empresa realiza uma confraternização e os empregados começam a brigar entre si por conta do alto consumo de álcool e de insultos desnecessários.

    Algumas organizações substituem essas festas por bônus ou por presentes com o objetivo de evitar brigas e, como consequência, a demissão por justa causa.

    Diante disso, é válido dizer que o empregado não precisa necessariamente estar dentro da jornada de trabalho ou dentro do estabelecimento para cometer uma falta grave que acarrete a demissão por justa causa. Esta pode ser feita devido a um comportamento gravoso fora da jornada de trabalho.

    Assim sendo, sempre leve em consideração a relevância ponderada das condutas praticadas fora do local de trabalho.

    Quais os requisitos para a demissão por justa causa

    os elementos para validar a justa causa são os seguintes:

    • A vontade do empregado no agir com culpa ou dolo;
    • Tipificação legal (estar previsto na lei. Deve haver a carta de dispensa);
    • Gravidade do ato capaz de abalar a fidúcia (confiança) existente na relação de emprego;
    • Nexo de causalidade entre a falta praticada e a dispensa;
    • Proporcionalidade entre o ato faltoso e a punição;
    • Imediatidade na resolução do contrato
    • Não configurar uma punição dupla (non bis in idem);
    • Conexão da falta com o serviço.

    A proporcionalidade entre o ato faltoso e a punição ocorre quando o empregado infringe algo que o empregador precisa punir. É o empregador o responsável em aplicar a dosimetria da pena, classificando a conduta como leve, média ou grave. Como consequência, aplicando, respectivamente, advertência, suspensão ou despedida.

    Em relação a imediatidade na resolução do contrato, tal sanção deve ser aplicada imediatamente, sob pena de ser caracterizado o perdão tácito do empregador.

    Claro, haverá a observância do devido processo legal privado na apuração da falta. Isso porque o devido processo legal é um direito atribuído ao empregado ou a qualquer um acusado. Sendo assim, ele será ouvido a respeito da demissão e do assunto que ensejou tal feito.

    Além disso, o empregado poderá apresentar provas capazes de convencer o empregador da inexistência do fato que motivaria a sanção.

    Sobre a dupla punição (chamado também de non bis in idem), os empregados não podem ser punidos mais de uma vez por conta do mesmo fato gerador. Isso porque quando ocorre a primeira punição, o empregador exaure seu poder disciplinar.