Tainá Jorgea da Silva Ferreira
É importante, caro leitor, que você fique comigo até o final desse artigo, pois aqui vou te explicar todo o contexto do 5º dia útil para o pagamento do salário do empregado.
A contagem correta do 5º dia útil é de segunda a sábado. Apenas não é computado nessa contagem o domingo e feriados, se houver.
Então, o sábado é sim considerado como dia útil e deve entrar na contagem para o pagamento do salário do empregado.
Agora você me pergunta: E se o funcionário não trabalhar no sábado? Mesmo assim o sábado vai entrar nessa contagem?
E a resposta é sim. Mesmo o empregado não trabalhando no sábado, ele deve ser considerado como dia útil.
E se o 5º dia útil cair em dia que não tem expediente bancário? O que deve ser feito?
Nesse caso, o pagamento do salário deve ser antecipado para o dia útil anterior, já que de acordo com o artigo 459, § 1º da CLT, narra que quando o pagamento do salário do funcionário é estipulado por mês, esse deve ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês vencido.
O artigo 459, § 1º da CLT dispõe o seguinte:
Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Portanto, para o pagamento do salário do funcionário, o sábado deve sim entrar na contagem do 5º dia útil.