Advogado previdenciarista, saiba tudo sobre estes profissionais na ótica da perícia médica previdenciária!

 

Publicado por Dr Marcelo Lima

O labor na esfera da saúde possui muitas características próprias, que também apresentam reflexos nos direitos previdenciários dos segurados que desempenham essas profissões.

Assim, é bem importante que os advogados que atuam na seara tenham conhecimento de como atender esse tipo de cliente e, em especial, constatar se a incapacidade que manifestam pode ter relação com o trabalho.

Para lhe auxiliar nesse desafio, optei por redigir um artigo especialmente voltado para tratar a respeito dos Trabalhadores da Saúde na Ótica da Perícia Médica Previdenciária, para que você descubra como atuar nessas causas e consiga alcançar sucesso em suas demandas.

Inclusive, a versão original deste artigo foi publicada no meu blog. Caso queira acessar, é só clicar no link: Trabalhadores da Saúde na Ótica da Perícia Médica Previdenciária.

quem são os trabalhadores da saúde

Sei que o tema tende a causar um pouco de confusão na cabeça dos advogados que não estão tão acostumados a representar esse tipo de cliente.

Assim, optei por iniciar o artigo abordando um panorama geral de quem são os profissionais da área da saúde.

Primeiramente, as pessoas costumam pensar que profissionais da saúde são somente os fisioterapeutas, dentistas, radiologistas, enfermeiros, médicos, auxiliares e técnicos que laboram de forma direta em consultórios, clínicas, asilos, casas de repouso, hospitais etc.

Contudo, você necessita ter o conhecimento de que o profissional da saúde é todo trabalhador que labora em edifícios de serviços de saúde.

Assim, o profissional que trabalha em repartições que não obrigatoriamente guardam contato de forma direta com os pacientes também é considerado profissional da área da saúde. Para tornar mais fácil o entendimento, vou mencionar alguns exemplos:

  • motoristas responsáveis pelo transporte de materiais biológicos (como urina, sangue, fezes etc.);
  • motoristas de ambulância;
  • manobristas;
  • técnicos de laboratórios;
  • funcionários responsáveis pela conservação dos locais (serviços gerais, pedreiros, eletricistas etc.);
  • funcionários da limpeza (camareiros, faxineiros etc.);
  • recepcionistas;
  • funcionários dos serviços de nutrição (cozinheiros, nutricionistas etc.);
  • seguranças;
  • funcionários do setor administrativo.

Desse modo, entenda todo o contexto que pode abranger os trabalhadores da saúde e use essa informação no momento de atender ou prospectar os clientes que laboram na área!

Quais são as principais doenças ocupacionais que acometem os trabalhadores da saúde?

Como venho falando em meus artigos, não é sempre que a enfermidade vai ter nexo com o labor.

Assim, é possível que um indivíduo desenvolva a enfermidade por causas que não guardam relação com sua função, situação em que não vai existir a possibilidade de obter um benefício acidentário (como o auxílio-doença B91).

Contudo, há casos em que o acidente ou a enfermidade pode ter relação com o labor na área da saúde.

Em primeiro lugar, é muito frequente ocorrer acidentes (físicos e químicos), em virtude de:

  • Exposição a materiais biológicos que podem ocasionar enfermidades (por exemplo: fluídos corporais, fezes, sangue etc.);
  • Uso de materiais perigosos (objetos perfuro-cortantes) ou químicos (por exemplo: mercúrio).

Assim, o profissional da saúde pode ter enfermidades mentais (por exemplo, Síndrome do Pânico, Síndrome de Burnout, esquizofrenia, depressão, ansiedade etc.), possuindo relação com:

  • Medo: de estar presente no momento do falecimento de pacientes ou de contrair enfermidades dentro do ambiente de trabalho e contaminar os parentes (risco que só aumentou no decorrer do período da pandemia do coronavírus);
  • Responsabilidade excessiva: trabalhadores da saúde laboram de forma direta com vidas, precisando, assim, conseguir resolver várias questões complexas (urgências, falecimentos, enfermidades, dores etc);
  • Carga horária de trabalho em excesso: profissionais da saúde geralmente laboram em turnos, o que permite que o trabalhador possa realizar muitos plantões seguidos (cerca de 24 ou 48 horas sem parar), por laborarem em mais de um local. Dessa forma, não existe saúde mental que aguente tanto cansaço;
  • Exigências de desempenho em excesso ocasionadas pela grande competitividade.

Em virtude da sobrecarga emocional, vários trabalhadores ficam doentes (existindo casos de tentativa de suicídio), sofrem surtos mentais ou passam a fazer o uso de entorpecentes ou medicamentos que geram dependência química, inclusive.

Aliás, vivenciei uma situação bem triste há um certo tempo, quando um colega de hospital ficou viciado em morfina (forte analgésico utilizado no tratamento de dores bem fortes) e foi preso por furtar o referido produto no hospital.

Assim, ao atender um trabalhador de saúde com enfermidade mental, sempre busque fazer uma entrevista com detalhes e pergunte sobre a jornada laboral (em quantos lugares a pessoa labora, quais os horários, atividades, situações estressantes que costuma vivenciar etc.).

As enfermidades mentais estão ligadas com a genética e, dependendo do local em que a pessoa está inserida, é possível que elas se manifestem ou não.

Para facilitar o entendimento, primeiramente, busco explicar para meus alunos que essa enfermidade é como uma “sementinha” que nasce com a pessoa e, conforme o ambiente ou as situações as quais ela está exposta, pode se desenvolver ou não.

Note que não é somente a carga genética que define o desenvolvimento da enfermidade, mas sim uma série de causas: carga genética e condições do ambiente (exceto a Síndrome de Burnout, que possui nexo causal direto com o labor).

Desse modo, caso a pessoa possua o gene, porém possui uma vida mais tranquila e com hábitos saudáveis, ela pode falecer sem ter a enfermidade.

Contudo, se ela convive em lugares estressantes e não tem bons hábitos, as possibilidades de desenvolver a doença aumentam de forma significativa.

E não é necessário dizer como a pandemia do coronavírus ajudou para que essa “sementinha” germinasse em muitas pessoas.

Compreendendo essa relação de concausalidade entre a enfermidade e o ambiente laboral, acaba tornando-se mais fácil a redação de sua inicial e a explicação ao Magistrado de como as atividades laborais são prejudiciais à saúde do seu cliente.

Também é muito frequente que os profissionais de saúde apresentem enfermidades infecciosas com relação ao ambiente laboral (em virtude da exposição a agentes biológicos). Como: meningite, Covid-19, tuberculose, hepatite B, HIV etc.

O que também pode ocorrer é o desenvolvimento de câncer, em razão do excesso de exposição à radiação de certos procedimentos. Ainda que o trabalhador use equipamentos de segurança, esses casos podem ocorrer, infelizmente.

Além disso, o profissional de saúde também pode ter enfermidades ortopédicas, especialmente enfermidades na coluna lombar, em razão de:

  • Jornadas longas de labor sem parar: caso a pessoa não consiga parar suas atividades para fazer alongamentos, ela pode ter lombalgia;
  • Atividades que ocasionam excesso de flexão e/ou rotação do tronco;
  • Trabalhos que envolvam carregar carga: Ofícios com levantamento de peso sempre comprometem a coluna, em virtude da sobrecarga de peso (por exemplo: trabalhadores que laboram levantando pacientes, auxiliando a tomar banho, fazendo exercícios com membros para reabilitação de movimento etc.);
  • Posturas erradas adotadas em razão de distorções no local e na organização laboral: são situações em que os móveis (apoios de pé, mesas, cadeiras etc.) ou simplesmente a posição laboral não é ergonômica (por exemplo, os dentistas);
  • Além disso, situações em que o profissional necessita ficar por grande parte do tempo do mesmo modo (seja em pé ou sentado).

Assim, aconselho que levem em consideração o que sempre comento para meus alunos: foquem em relatar de forma minuciosa as atividades do trabalho e estabelecer uma relação de causa da enfermidade ou da lesão incapacitante.

Não estou dizendo que a jurisprudência e a doutrina não são relevantes, contudo o foco necessita estar na descrição das funções laboradas pelo trabalhador no dia a dia e de qual forma isso impactou sua saúde, ocasionando a incapacidade.

Benefícios por incapacidade do trabalhador da saúde

Uma das funções do advogado é saber qual é o benefício previdenciário que será melhor para seu cliente.

Uma vez, um advogado entrou em contato para que eu atuasse como assistente técnico em uma demanda em que o cliente auferia auxílio por incapacidade temporária e pleiteava a transformação do benefício em aposentadoria por invalidez.

De plano, constatei que a enfermidade não era acidentária e que, em razão disso, o cliente iria auferir um benefício menor, se o auxílio-doença fosse modificado para aposentadoria por invalidez (aproximadamente 40% do montante).

Desse modo, a melhor escolha seria ele ficar afastado e auferindo auxílio por incapacidade temporária.

Na ocasião, o advogado não tinha observado esse detalhe.

Assim, falou para o cliente que, caso conseguissem alcançar êxito no processo, ele passaria a auferir um valor de benefício menor (o que, inicialmente, não são todas as pessoas que possuem conhecimento).

Desse modo, é muito válido que você analise a situação e, em especial, busque explicar ao seu cliente as consequências econômicas da concessão de cada benefício.

Quando se trata de enfermidades que atrapalham a capacidade laboral do profissional da área da saúde, há várias chances de obter benefícios, dependendo da relação da enfermidade com o labor:

Caso não exista nexo com o trabalho:

  • auxílio-doença previdenciário (B31): nos casos de incapacidade temporária e enfermidade não relacionada ao labor;
  • aposentadoria por invalidez previdenciária (B32): nos casos de incapacidade definitiva (condição sequelar) e enfermidade não relacionada ao labor;

Caso exista nexo com o trabalho:

  • auxílio-doença acidentário (B91): nos casos de incapacidade temporária e enfermidade relacionada ao labor;
  • aposentadoria por invalidez acidentária (B92): nos casos de incapacidade definitiva e enfermidade relacionada ao labor;
  • auxílio-acidente (B94): nos casos em que a sequela (independente da natureza) é permanente, contudo não impossibilita que o segurado volte ao labor, ocasionando somente uma diminuição na capacidade.

Relembrando que, com a Reforma da Previdência, o nome da aposentadoria por invalidez foi alterado para aposentadoria por incapacidade permanente e o mesmo aconteceu com o auxílio-doença, que foi alterado para auxílio por incapacidade temporária.

Contudo, resolvi adotar essa denominação em meus artigos, pois grande parte dos advogados ainda sabe identificar os benefícios somente pelo nome antigo.

Além disso, é válido ter o conhecimento de que é possível solicitar a readaptação profissional, situação em que o trabalhador se ausenta do exercício daquelas funções que estão causando seu problema de saúde e passa a trabalhar com outras atividades.

No decorrer desse processo de readaptação, em que o trabalhador será qualificado para as novas atividades (participando de formações técnicas, fazendo cursos etc.), ele auferirá o valor do salário de contribuição da Previdência Social, a título de readaptação profissional.

Por fim, dependendo do caso, há possibilidade de o profissional solicitar a aposentadoria especial (contudo, não são em todos os casos, pois é necessário considerar cada situação e verificar se as condições foram atendidas).

Dica de ouro: com relação à aposentadoria especial, observe se o Perfil Profissiográfico Profissional (PPP) foi preenchido da forma correta.

O mais importante item do Perfil Profissiográfico Profissional de um profissional da saúde é a parte em que há a descrição das atividades realizadas pelo mesmo.

Aliás, é justamente isso que distingue trabalhadores que exercem a mesma profissão, contudo em condições diferentes.

Observe o exemplo a seguir:

Uma recepcionista que labora em um hospital particular em que a recepção se localiza em ambiente separado dos pacientes, não tendo contato diretamente com o atendimento dos enfermos, é diferente do caso de uma recepcionista que exerce suas atividades em um hospital público e que necessita ajudar o corpo clínico em outras atividades de forma frequente.

Assim, é possível notar que a recepcionista do hospital público está mais exposta a condições insalubres do que a que trabalha em uma recepção separada dos doentes.

Conclusão

No Brasil, cerca de 10% da população economicamente ativa é composta pelos profissionais da área da saúde. Assim, por consequência, uma porcentagem significativa de segurados da autarquia federal são trabalhadores da área.

Desse modo, tenho em mente que é válido se especializar e aperfeiçoar seus conhecimentos em relação aos benefícios por incapacidade desses profissionais.

No presente artigo, procurei tratar sobre os principais pontos do tema. Contudo, caso você deseje realmente se tornar um advogado águia e dominar as demandas de benefício por incapacidade, lhe espero no Curso Perícia Médica Sem Segredos!

 

Dr Marcelo Lima, Médico do Trabalho

Médico do Trabalho, Professor de Pós-graduação, Ex-Perito do INSS