Advogado explica os direitos de consumidores que tiveram viagens canceladas.(Imagem: Freepik)

Especialista em Direito do Consumidor explica prazo para comunicar o cancelamento da viagem e para realizar o reembolso do valor.

Expectativa frustrada. Isso foi o que milhares de passageiros ao redor do mundo enfrentaram nos últimos dias. Para se ter ideia, de acordo com dados divulgados pelo FlightAware, site de rastreamento de voos, até o último dia 2 de janeiro, cerca de 3.946 voos foram cancelados globalmente e 10.590 registraram atraso, em razão do mau tempo e do avanço descontrolado da variante Ômicron do coronavírus.

Pensando em esclarecer as dúvidas mais frequentes dos consumidores sobre o assunto, Migalhas conversou com o advogado Victor Gomes Marinho. Veja a seguir.

 

 

Prazo para comunicar o cancelamento da viagem

Ao ser questionado se a companhia aérea tem um prazo legal para comunicar o viajante sobre o cancelamento da viagem, o advogado explicou que é preciso dividir essa resposta em dois momentos: antes e depois da pandemia.

Antes da pandemia, qualquer alteração ou cancelamento de viagem deveria ser comunicado pelas companhias aéreas em prazo não inferior as 72 horas anteriores ao voo. Porém, com a covid-19, este prazo para comunicação foi reduzido para até 24 horas anteriores ao voos contratados, ficando suspenso o prazo de 72 horas previsto na resolução 400/16 da ANAC até o dia 31 de março de 2022, para voos internacionais. No caso de voos nacionais, já voltou a valer o prazo de 72 horas.

“Importante lembrar que caso a companhia aérea não faça essa comunicação no prazo estabelecido, pode responder pelos danos causados.”

Tive a minha viagem cancelada. O que eu faço? Quais são os meus direitos?

O especialista em Direito do Consumidor afirma que o primeiro passo é entrar em contato com a companhia aérea imediatamente para entender o motivo do cancelamento, bem como para receber informações sobre o próximo voo. Victor também dá uma dica:

“Mesmo que não consiga contato com a companhia aérea, é importante registrar a tentativa de contato.”

Quanto aos direitos, a empresa aérea deve fornecer assistência material aos clientes afetados pelo atraso/cancelamento de voo.

Se o atraso for superior a 1 hora, a companhia deve oferecer comunicação ao passageiro, que consiste em fornecer internet, possibilitar ligações, etc.
Se o atraso for superior a 2 horas, a companhia aérea deve fornecer alimentação ao passageiro.
Se o atraso for superior a 4 horas, a companhia aérea deve fornecer serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta ao passageiro.

Caso a companhia aérea se negue a prestar assistência material, o consumidor deve registrar todos os gastos, para que possa pedir reembolso em momento posterior.