O objetivo do projeto é simplificar a linguagem, descomplicando o assunto para que todos possam compreender as etapas processuais.

 

O TJ/SP conferiu prioridade máxima aos precatórios, para que os valores depositados pelas entidades devedoras cheguem mais rápido aos credores. Os Tribunais de Justiça estaduais são responsáveis por organizar as filas de precatórios devidos pelo Estado, municípios e autarquias que estão sob sua jurisdição.

Atividades, projetos e pagamentos disponibilizados serão noticiados periodicamente nos canais de comunicação do Tribunal, na série “Precatórios: Prioridade Máxima TJ/SP”.

Muitas informações já estão disponibilizadas na página. O objetivo do projeto é simplificar a linguagem, descomplicando o assunto para que todos possam compreender as etapas processuais. A campanha também marca o lançamento do Linkedin do TJ/SP, que além de informações sobre os precatórios também terá notícias, vídeos e serviços do Tribunal paulista.

O que são precatórios?

Precatórios são dívidas que o governo tem por ações que perdeu na Justiça. Trata-se de uma ordem de pagamento em que as pessoas cobram valores que têm a receber por processos judiciais contra o Ente Público – seja ele Federal, estadual ou municipal.

O processo tem uma decisão na primeira instância, a sentença, mas as partes podem recorrer. Quando se esgotam as possibilidades de recurso e o caso é concluído, se a dívida apurada for maior que o limite considerado como pequeno valor pela entidade devedora, ela vira um precatório. Por exemplo, para a Fazenda Estadual de São Paulo esse limite é R$ 14.073,67. Acima disso, a dívida vira um precatório.

Nas ordens de pequeno valor o juízo do processo expede um ofício requisitório para a devedora, que tem prazo de até 60 dias para efetuar o pagamento. Já nas dívidas mais altas, ele informa a decisão do precatório para a Presidência do Tribunal e o presidente expede ofício requisitório aos órgãos públicos devedores, anualmente, comunicando os processos e valores que precisam ser inseridos no orçamento do ano seguinte.

Qual a ordem crononóliga do pagamento?

Cada credor recebe um número de precatório e entra na fila de pagamento, de acordo com a ordem cronológica e a natureza do caso. Primeiro são pagas as prioridades, para as pessoas:

  • com mais de 60 anos
  • com doenças graves
  • com deficiência

As prioridades podem receber até um determinado valor, que também varia de acordo com o órgão devedor – no caso da Fazenda Estadual é até R$ 70.368,34. Se o precatório for superior, a diferença é quitada posteriormente, obedecendo a lista da ordem cronológica.

Em seguida são pagos os precatórios alimentares, decorrentes, por exemplo, de salários e benefícios previdenciários. Depois os não alimentares, que tratam de outros temas, como desapropriações e tributos. As entidades devedoras depositam os valores em uma conta e a Depre – Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do Tribunal de Justiça gerencia as filas e libera os pagamentos. Por fim, é expedido alvará de levantamento para que o dinheiro seja sacado.

Os credores também têm a possibilidade de fazer acordos com os órgãos públicos, que pagam o precatório antecipadamente, com alguma desvalorização.

Informações: TJ/SP

Por: Redação do Migalhas