TCE-SP acata parecer ministerial e julga irregulares as contas do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo
Publicação em 7 de julho de 2021
Na última terça-feira (06), a Primeira Câmara do TCESP julgou o Balanço Geral do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP, referente ao exercício de 2017. O Conselheiro Antonio Roque Citadini, relator do processo, apresentou seu voto em conformidade com a manifestação do MP de Contas, e foi integralmente acompanhado pelos demais Conselheiros.
Ainda em 2020, o Procurador de Contas Dr. José Mendes Neto analisou as contas de 2017 do mencionado Hospital. Em seu parecer técnico, o representante ministerial opinou pelo juízo de irregularidade e pela aplicação de multa aos gestores responsáveis pelas irregularidades constatadas pela Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado.
A auditoria apurou que 43% dos recursos necessários para a manutenção do Hospital foram encaminhados às fundações de apoio que administram as receitas da entidade, porém sem a devida observância das exigências próprias do regime jurídico de direito público. Assim, valores provenientes do SUS e rendas obtidas através de serviços a particulares, subvenções e aluguéis de imóveis não foram contabilizados como receitas do HCFMUSP e tampouco previstas na execução orçamentária.
A manifestação do Ministério Público de Contas de São Paulo ainda destacou que uma das fundações de apoio do Hospital das Clínicas, a Fundação Faculdade de Medicina – FFM reteve o montante de R$ 10.903.960,00, arrecadado com a prestação de serviços aos usuários do SUS. Tal soma seria um reembolso à Fundação pelos custos de administração. Entretanto, a inspeção constatou que inexiste qualquer taxa de administração no convênio firmado entre o HCFMUSP e a Fundação Faculdade de Medicina.
Para o Procurador de Contas, a situação relatada gera inconsistências nas peças contábeis, o que prejudica o cômputo das receitas reais do Hospital. E fez uma observação: “Para a efetiva transparência na administração dos recursos públicos, caberia ao HCFMUSP registrar e gerir a integralidade de suas receitas, por meio de sistema estadual de gestão financeira, em vez de se utilizar das referidas fundações de apoio”.
Assista, na íntegra, ao julgamento do Balanço Geral de 2017 do HCFMUSP: