Publicado por Alessandra Strazzi
Entenda o julgamento da revisão da vida toda no STF (tema 1102), saiba porque o julgamento ainda não acabou e como ficou o placar da revisão no STF.
Sumário
1) Introdução
2) Revisão da Vida Toda: Tema 1102 do STF e Tema 999 do STJ
3) Julgamento da Revisão da Vida Toda no STF: como aconteceu
3.1) [IMPORTANTE] O Julgamento da Revisão da Vida Toda ainda não terminou
3.2) Placar Revisão da Vida Toda
4) Fontes
1) Introdução
Na madrugada do dia 25 de Fevereiro (sexta-feira) o julgamento da Revisão da Vida Toda foi finalmente retomado!
Nós, advogados previdenciaristas, já estávamos ficando de cabelos brancos aguardando essa decisão, né? 😅
O julgamento havia sido suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, quando estava empatado em 5 votos a favor x 5 votos contrários à tese.
É pra matar qualquer um do coração… 😂
O voto de minerva do ministro decidiu o julgamento a favor dos segurados e dependentes!
2) Revisão da Vida Toda: Tema 1102 do STF e Tema 999 do STJ
De forma resumida, a Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão de benefício previdenciário (aposentadorias, pensões etc..) que tem como fundamento afastar a regra de transição do art. 3º da Lei n. 9.876/99.
Dessa forma, seriam aproveitadas todas as contribuições previdenciárias do segurado, não somente as realizadas a partir de julho de 1994, e também afastado o “divisor mínimo”.
Lembrando: no STJ, a tese deu origem ao Tema 999 e, em dezembro de 2019, este Tribunal decidiu pela aplicabilidade da Revisão da Vida Toda (vitória dos segurados).
Já no STF, a tese deu origem ao Tema 1102, cujo julgamento começou ano passado mas havia sido interrompido quando estava empatado em 5 x 5 pelo pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Com o voto de minerva do ministro, temos a maioria do STF favorável à Revisão da Vida Toda. No entanto, a novela ainda não acabou, como vou explicar no próximo tópico. 🤯
Para saber TODOS os detalhes que você precisa, recomendo a leitura do meu artigo completo sobre a matéria: Tudo sobre a Revisão da Vida Toda: Guia Completo.
3) Julgamento da Revisão da Vida Toda no STF: como aconteceu
O julgamento da Revisão da Vida Toda no STF teve início em junho de 2021, quando o ministro Marco Aurélio (relator do tema e hoje aposentado), votou pelo desprovimento do recurso do INSS (ou seja, favoravelmente aos segurados).
No seu entendimento, deve ser reconhecido ao contribuinte o critério de cálculo que lhe proporcione a maior renda mensal possível, a partir do histórico das contribuições.
O ministro Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski e pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.
O ministro Nunes Marques apresentou voto divergente (a favor do INSS e contra os segurados). Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
😖 Quando estávamos todos roendo as unhas, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Retomado o julgamento, na madrugada do dia 25/02, os votos dos ministros foram divulgados no Plenário Virtual.
Foram mantidos todos os votos já proferidos, inclusive do do ministro Marco Aurélio (que hoje está aposentado).
Como já sabemos, o voto de. Alexandre de Moraes foi FAVORÁVEL aos segurados e dependentes! 😄
Em seu voto, o ministro firma a seguinte tese:
“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.
- 🧐 A regra de transição não pode ser mais gravosa do que definitiva. Segundo ele, se a aplicação impositiva da regra transitória inverte essa lógica, ao proporcionar um benefício menor do que aquele a que o segurado teria direito pela regra definitiva, essa interpretação subverte a finalidade da norma;
- 💸 O sistema de previdência social rege-se pelo princípio contributivo pelo qual, não só a percepção do benefício pressupõe a contribuição do segurado, como também deve haver correlação entre o benefício concedido e a contribuição previdenciária recolhida.
- 🤓 O Ministro recordou que, em outros julgamentos, havendo a sucessividade de leis no tempo, a jurisprudência do STF reconhece ao segurado o direito de escolher o benefício mais vantajoso, consideradas as diversas datas em que o direito poderia ser exercido (direito ao melhor benefício).
Veja a opinião do Dr. Rodrigo Sodero, advogado e professor de Direito Previdenciário:
“a. Surpreende positivamente o voto do Min. Alexandre de Moraes e também a interpretação do normativo interno do STF, com a manutenção do voto do Min. Marco Aurélio, pois havia a expectativa de que pudesse ser descartado, tendo em vista a sua aposentadoria ainda durante o julgamento (quando ainda não concluído). Penso tenha sido realizada uma correta distinção entre o pedido de vista e o processo objeto de destaque l, sendo que somente no último caso, o voto do ministro aposentado seria desconsiderado (STF; Despacho nº 1683788/21; Referência: Proc. Adm. 004254/21; Assunto: Resolução 642/19);
b. O acolhimento da tese pelo STF abre um espaço bastante importante para a atuação do advogado previdenciarista. Para a verificação do direito à revisão, deve ser realizado o recálculo da RMI do benefício que teve o seu valor encontrado na forma do art. 3º da Lei 9.876/99, considerando para a apuração dos 80% maiores salários-de-contribuição (salário-de-benefício), também aqueles anteriores a competência de julho de 1994. Somente assim é possível concluir pela viabilidade – ou não – da revisão no caso concreto. Também penso que, para o direito à revisão da vida toda, deve ser observado o prazo decadencial de 10 anos, previsto no art. 103 da Lei 8.213/91.”
3.1) [IMPORTANTE] O Julgamento da Revisão da Vida Toda ainda não terminou
Será que a Revisão da Vida Toda foi finalmente aprovada?
🛑 🛑 🛑 Calma!
O julgamento só termina, quando é divulgado o resultado definitivo.
Até lá, as regras do Plenário Virtual permitem mudança de votos já proferidos ou pedido de destaque por algum dos ministros, que zera o placar e desloca o caso para o Plenário físico.
Ademais, ainda não há trânsito em julgado, podendo caber embargos de declaração.
3.2) Placar Revisão da Vida Toda
Quer saber quais dos ministros votaram contra e quais votaram a favor desta revisão?
Então cheque o placar da revisão da vida toda no STF: