A cada ano, amplia-se o acesso dos cidadãos à Justiça por meio do uso da tecnologia. E a presença digital imposta pela pandemia de covid-19 acelerou o processo. Além de novas ferramentas, o Judiciário adotou iniciativas e editou normativos envolvendo o tema. O “Programa Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos” é uma dessas ações, uma parceria do Conselho da Justiça Federal (CJF), do programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A virtualização do atendimento ao público e do funcionamento dos órgãos do Judiciário contribui para a celeridade processual e economia de tempo e recursos. O mesmo resultado se atinge com o compartilhamento de soluções e experiências tecnológicas entre os tribunais. E a Justiça do Trabalho tem avançado nesse sentido.
Acervo digital
No TRT da 2ª Região, o acervo de processos em andamento atualmente é 100% digital. Há cinco anos, esse número era de somente 48,83%. Um esforço recente feito pela instituição, que transformou todos os processos físicos em digitais, seguindo diretrizes nacionais. Isso foi o que permitiu o pleno funcionamento remoto da instituição durante a pandemia.
Para quem busca agilidade, ou ainda não se sente seguro para comparecer aos fóruns em audiências presenciais em razão do coronavírus, vale reforçar a existência do Juízo 100% Digital. Nessa modalidade, advogados e partes podem optar pelo trâmite do processo trabalhista de forma totalmente virtual, do início ao fim. A implementação do Juízo 100% Digital foi regulamentada em fevereiro de 2021 no TRT-2, pelo Ato GP nº 10/2021. Clique aqui para saber mais sobre a iniciativa.
Outro indicativo dessa transformação digital na 2ª Região é a ferramenta de atendimento ao público Balcão Virtual, definida pelo Ato GP nº 14/2021. Em novembro de 2021, foram registrados 2046 atendimentos realizados dessa forma no Regional, ante 346 computados em março do mesmo ano. Para conhecer e acessar o recurso, basta clicar em Contato / Balcão Virtual neste portal.
Fonte: TRT 2ª região