Com a decisão monocrática, ainda a ser submetida ao plenário da corte, os empregadores podem exigir o comprovante de vacinação de seus empregados.
De acordo com Barroso, demitir quem se recusar a fornecer o comprovante é direito do empregador, mas esse poder deve ser exercido com moderação e proporcionalidade.
“Registre-se, por importante, que o poder de rescindir o contrato de trabalho de um empregado, embora seja uma faculdade do empregador, deve ser exercido com moderação e proporcionalidade, em respeito ao valor social do trabalho”, escreveu o ministro.
Barroso definiu ainda que a exigência não deve ser aplicada a pessoas que tenham “expressa” contraindicação médica, seja ela baseada no PNI (Plano Nacional de Vacinação) ou em consenso científico. Nessa hipótese, deve-se admitir a testagem periódica.
Na norma em questão, que foi assinada por Onyx Lorenzoni ministro do Trabalho, a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação do certificado, é descrita como prática discriminatória.