Advogado trabalhista explica as regras para o funcionário apresentar o atestado médico (verdadeiro) no trabalho
Por Marcelo Mascaro
A ausência do empregado ao serviço por motivo de saúde deve ser justificada mediante a apresentação de atestado médico.
Caso isso não ocorra, o trabalhador terá descontado o dia não trabalhado, perderá o descanso semanal remunerado correspondente e, se a situação se tornar habitual, poderá ser dispensado por justa causa.
O atestado deve ser emitido por médico da empresa ou de convênio mantido por ela. Se, porém, o empregador não oferecer nenhuma dessas duas possibilidades, poderá ser apresentado atestado elaborado por médico do SUS ou particular da escolha do empregado.
Já a apresentação de atestado médico falso pelo empregado com vistas a faltar ao trabalho gera diversas consequências. Primeiramente, ele terá os dias em que faltou descontado de seu salário e perderá o descanso semanal remunerado referente a esses dias.
Marcelo Mascaro – advogado trabalhista
No Hospital das Clínicas de São Paulo quando é apresentado atestado médico falso, é aberto uma sindicância para que o servidor possa se justificar, não conseguindo justificar o atestado médico falso, é demitido por justa causa.
O atestado médico falso tem CID é 10Z76.5.