Imagem: Arte Migalhas
Natalia Roxo
Instituições bancárias estão debitando de forma unilateral valores na conta corrente de pessoas físicas, saiba como evitar.
Inicialmente frise-se que a única maneira de debitar o valor de dívidas bancária diretamente da conta de um cliente, seja por estar devendo o cheque especial, cartão de crédito ou empréstimo, é se a pessoa realizar uma autorização por escrito. Esse tipo de cobrança sem aviso prévio e a respectiva autorização só pode acontecer se houver um contrato entre o banco e o correntista. O procedimento não pode ser feito automaticamente, sem o conhecimento do titular da conta.
É claro que por expertise dos bancos, muitos dos contratos de empréstimos, ou semelhantes, já constam com uma cláusula análoga a essa autorização necessária, em seus contratos. Por isso é muito importante ler tudo que é declarado nos contratos de prestação do serviço bancário antes de assinar. Isso inclui os débitos automáticos.
O único motivo para cobrar dívidas dessa maneira é por meio de um empréstimo consignado, onde já fica previamente combinado por meio de um contrato que as parcelas serão pagas por meio de débito automático. Ainda assim, existe um limite a ser descontado conforme o próprio contrato.
Muitas vezes as parcelas de uma dívida ficam atrasadas porque o consumidor precisa esperar até o seu próximo salário cair pra pagá-las, pois não tem condições de quitar os pagamentos antes do vencimento porque não coincidem com esse pagamento. Há casos em que o banco desconta o valor diretamente da conta salário no dia do pagamento do cliente, mas essa prática é ilegal.
Apesar de saber o dia certo em que o cliente irá receber a quantia mensalmente, o banco não pode tomar a decisão de que aquele valor será destinado para pagar as dívidas. Isso acontece porque é por meio do salário que o cidadão sustenta a si mesmo e a sua família. Retirar a quantia da conta salário é crime sem autorização prévia é crime. Novamente, a exceção é se há um empréstimo consignado vinculado ao salário ou benefício do trabalhador.
Em resumo, o banco não tem autorização de debitar qualquer valor de sua conta, sem a autorização expressa por meio de um contrato assinado por ambas as partes. Tudo deve ser registrado por escrito.
Natalia Roxo – Advogada