INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 02/2021
Disciplina a frequência dos servidores durante greve geral dos condutores de transportes coletivos (ônibus, metrô e trem).

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – HCFMUSP, no uso de suas atribuições legais previstas no Decreto nº 59.824, de 26 de novembro de 2013, que “Altera o Regulamento do HCFMUSP”, em especial o artigo 55, inciso II, alíneas “d” e “e”, e considerando a necessidade de disciplinar a frequência dos servidores durante GREVE GERAL DOS CONDUTORES DE TRANSPORTES COLETIVOS (ÔNIBUS, METRÔ E TREM).
RESOLVE:
Artigo 1º – O servidor que, por motivo da greve, apresentar atraso na entrada e/ou saída antecipada, totalizando até 2 (duas) horas de ausência, poderá regularizar as horas não trabalhadas, sem a necessidade de compensação.
Artigo 2º- O servidor que não comparecer ao serviço durante a greve poderá, no primeiro dia de retorno ao serviço, solicitar à chefia a regularização do(s) dia(s) não trabalhado(s), de acordo com a Ordem de Serviço nº 59/2019 que disciplina a operacionalização do BANCO DE HORAS no HCFMUSP.
Artigo 3º – O servidor que se ausentar por motivos não relacionados à Greve Geral dos Condutores de Transportes Coletivos (ônibus, metrô e trem) deverá seguir as normas existentes quanto à regularização de frequência.
Artigo 4º – A presente Instrução de Serviço entrará em vigor a partir de 03 de novembro de 2021,
revogando a Instrução de Serviço nº 02/2017.
São Paulo, 03 de novembro de 2021
Eng. ANTONIO JOSÉ RODRIGUES PEREIRA
Superintendente
HCFMUSP