Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do dia 22 de outubro a Lei Complementar 1.361/2021, que acaba com a falta abonada. A norma é de autoria do governador João Doria e foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em outubro.

FALTAS ABONADA

Falta abonada era aquela que o Hospital das Clínicas e o IAMSPE era obrigado a pagar o salário ao servidor, ainda que este faltasse ao serviço, quando o servidor tinha seis dias durante o ano para tratar de seus “assuntos particulares”. Agora só as faltas abonadas previstas no art. 473 da CLT e no que diz respeito às servidoras gestantes no art. 392 também da CLT.

As outras faltas ao serviço os servidores tem direito a faltas justificadas, abonada, agora não tem mais.

As faltas justificadas e as licenças por motivo de saúde não serão consideradas interrupção de exercício se não passarem 25 dias em cinco anos, para fins do recebimento da licença-prêmio. Era de 30 dias.

Já as faltas sem justificativa, era de 45 dias alternados e 30 consecutivos, passaram a ser de 15 consecutivos ou 20 intercalados por ano, podendo gerar demissão caso sejam excedidos.

Por outro lado, foi estendido o direito de 180 dias de licença para todos os servidores que adotarem crianças e adolescentes, dispensando o limite de idade que hoje é de até sete anos.

Conflitos disciplinares

Outra mudança prevista pelo Projeto de Lei Complementar 26/2021 e que consta na lei diz respeito à adoção de termos de ajuste de conduta na solução de conflitos disciplinares, optando sempre por soluções consensuais ao invés de punitivas.

A administração pública ou redes credenciadas e terceirizadas ficarão autorizadas a realizar inspeções, perícias e laudos médicos.

INSALUBRIDADE

Segundo a lei, a insalubridade poderá ser paga no momento em que o servidor começar a trabalhar no local considerado insalubre e não apenas na expedição do laudo técnico, como acontece atualmente, porém, não será paga durante as licenças-prêmio.