Publicado por Ademir Fernando Amadeu

Antigamente, ter um site era sinônimo de diferenciação e relevância. Hoje, um site é o mínimo que alguém que queira crescer no mercado digital deve ter.

Os sites (sítios eletrônicos ou saites, como são falados no Brasil de forma técnica ou aportuguesada) são um dos melhores caminhos para a apresentação da imagem de qualquer pessoa.

Sempre escutamos falar que a Internet expande todas as coisas: se algo é bom, será melhor; se é ruim, será pior. Assim acontece com os sites. Eles funcionam como uma loja 24 horas aberta. Esse motivo é o principal para que alguém tenha um site bem feito.

E é aqui que entra este contrato: nos dias de hoje, muitos programadores e designers trabalham com a criação e o desenvolvimento de ótimos sites. Ter um contrato para este tipo de negócio é garantir, além do bom trabalho, a segurança de pagamento.

Se você trabalha criando, desenvolvendo, programando websites, jamais deixe de utilizar um contrato. Compreender como ele funciona será de grande ajuda para seus trabalhos futuros.

O que você precisa saber sobre o Contrato de Desenvolvimento de Website

A primeira coisa é ter noção de que se trata de um contrato de prestação de serviços. Nesse tipo de contrato, é mais difícil encaixar os elementos da relação de emprego presentes na Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT).

O motivo é bastante simples: a CLT exige 4 elementos para a relação de trabalho: pessoalidade, onerosidade, subordinação e habitualidade.

Desses 4 requisitos, normalmente a pessoalidade, a subordinação e a habitualidade não se verificam.

A pessoalidade não entra em cena porque muitos desenvolvedores de website terceiram alguns trabalhos. Então é comum um programador contratar um designer para fazer as artes, ou um designer contratar um programador para fazer a estrutura do site.

A subordinação não se configura porque o prestador de serviço não é um empregado do contratante – dono do site. As conversas entre eles serão apenas para delinear as ideias e alinhas expectativas. Normalmente, mais nada.

A habitualidade, por fim, não se demonstra porque o contrato, além de ser de curta duração, não exige que haja um trabalho diário, uma relação diária. Dificilmente se verá um desenvolvedor de sites com um trabalho fixo em uma empresa.

Nesse sentido, quem rege a relação é o Código Civil nos termos dos artigos 593 e seguintes.

Outra coisa interessante de se saber é que, diferentemente de quase todas as profissões do mercado digital, o desenvolvedor de site tem um CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) para ele.

Na prática, isso não muda nada, pois como já falamos nos artigos em que tratamos dos contratos de copywriting, gestão de tráfego, social media e digital influencer, é possível adaptar o CNAE. O mesmo vale para o contrato de videomaking.

A relevância prática é seria para a criação de uma pessoa jurídica para o desenvolvedor de website, como uma MEI. Isso facilitaria a tributação e tornaria o seu trabalho mais propício a ser contatado por empresas.

Assim, caso o desenvolver queira abrir uma MEI, ter um CNPJ e passar ainda mais seriedade, pode usar os seguintes CNAEs:

  • 6201-5/02 Serviços de edição de site;
  • 6201-5/02 Criação e desenvolvimento de portais na Internet;
  • 6201-5/02 Criação e desenvolvimento de páginas na Internet
  • 6201-5/02 Web design para páginas da Internet.

O que não pode faltar no Contrato de Criação de Website?

O contrato de desenvolvimento ou criação de website tem algumas cláusulas importantes.

Embora não seja tão diferente de qualquer outro contrato, sua inteligência própria reside no que será colocado para que fique o mais claro possível.

  • Objeto do contrato

Após qualificar as partes, é fundamental explicar definir o objeto do contrato. Ora o objeto deste tipo de contrato é a criação do website, o desenvolvimento do website.

Contudo, atenção para um detalhe: com o fim de evitar problemas, sempre defina qual o tipo de website que será desenvolvido.

Quando um desenvolvedor é procurado, o cliente normalmente tem uma ideia daquilo que quer.

Por exemplo, se o desenvolvedor é procurado por agências de lançamentos de marketing digital, pode ser que o site em questão seja uma landing page ou uma página de vendas. Caso um dono de e-commerce procure o desenvolver de website, ele quererá uma loja virtual. Caso seja um jornalista, um portal de notícias.

Isso deve ficar claro no contrato para evitar problemas futuros em que uma parte acusa a outra de que o trabalho está incorreto, pois não era isso o que ambas desejavam.

Existem alguns tipos de sites que podem ser definidos no objeto: site institucional, site dinâmico, loja virtual, site one-page, portal, hotsite, landing page e outros. Um desenvolvedor que domine o trabalho conhecerá cada um deles e alguns mais.

  • Obrigações das partes

As obrigações estão em todos os tipos de contratos. Nesse, não poderia ser diferente.

As obrigações de um desenvolvedor são ligadas à criação do website, junto a seus prazos e suas nuances.

Pode ser interessante, até para dar ser diferente da concorrência, que seja feito um cronograma no próprio contrato sobre as obrigações.

Isso acontece da seguinte forma: em primeiro lugar, as partes farão uma reunião para alinhamentos de expectativas. Se o acordo for fechado, as partes poderão organizar desde já um cronograma que virá no contrato.

Veja, até esse momento não há contrato, mas apenas uma conversa, uma entrevista. Quando ambas as partes aceitarem o trabalho, define-se o cronograma na própria reunião inicial.

Esse cronograma pode vir no contrato, para o momento das assinaturas. O desenvolvedor que se preze, por conhecer o seu trabalho, saberá quanto tempo leva para fazer cada tipo de atividade.

Então caso o contratante (dono do site) queira um site para dali a 3 meses, pode-se compartimentar em fases, e em cada uma delas colocar uma ação com um prazo específico.

Por exemplo: 1ª fase: estruturação do site, 3 dias; 2ª fase: criação das artes, 3 dias; 3ª fase: desenvolvimento das programações, pixels e afins, 10 dias.

Se tudo isso for colocado em um quadro, bem organizado e explicado, além do contrato ficar claro, as partes já saberão o prazo de trabalho de cada uma.

Torna-se, então, obrigação das partes cumprir tal quadro. Pode-se colocar etapas de análises, testes e desempenhos, inclusive com pedidos do desenvolvedor para que o contratante encontre erros, defeitos ou problemas no site.

Uma boa prática é colocar um prazo para o contratante solicitar alterações. Infelizmente, nenhum trabalho sai perfeito e alinhado. Dar alguns dias para o contratante dizer se gostou ou não, dando a ele a possibilidade mudar algo, é sempre interessante.

Entretanto, é mais importante ainda definir que a alteração será apenas uma. O risco aqui é fazer com que o desenvolver trabalhe para o contratante infinitamente. Não é esse o objetivo.

O prazo para a execução deve levar em conta sempre a ação do desenvolvedor, e não do contratante. Imagine que há um prazo de 10 dias para a execução de uma estrutura própria.

O contratante demora 9 dias para passar o que deseja. Nesse caso, o criador de site não pode ser prejudicado, por isso, jamais se esqueça disso.

Pode ser uma boa prática estipular um preço adicional caso o contrato passe do prazo. Seria uma forma justa de forçar o contratante a agir para não perder dinheiro (e tempo).

  • Documente as entregas

Já falamos disso aqui em outros contratos. Sempre documente as entregas. Falamos que é importante ter um organograma para ser seguido por ambas as partes.

Ora, como saber que foi seguido? Simples: apenas avance para a próxima fase quando houver o aceite expresso, escrito, do contratante. E uma vez feito isso, o desenvolvedor não voltará atrás, salvo novo orçamento, novo pagamento, novo adicional pecuniário.

Essa prática de documentar as entregas no contrato deveria estar em absolutamente tudo. É uma forma de compartimentar as entregas do contrato. Cada vez que uma fase é entregue, mais próximo do fim o contrato fica.

E o melhor? Não há a possibilidade de voltar atrás para a edição de alguma imagem, programação ou texto, como explicado. Aliás, até há, desde que um novo preço seja ajustado.

  • Forma de pagamento

Esse é um dos pontos que as pessoas mais têm dúvidas: como cobrar? Qual a melhor forma de pagamento?

Ora, a melhor forma de pagamento é o preço à vista, sem dúvidas. Mas em negócios como esses, digitais, dificilmente – quase nunca – você encontrará alguém disposto a pagar o valor inteiro sem ter recebido nada em troca.

Como tudo acaba sendo arriscado, a melhor forma que enxergamos é o desenvolvedor solicitar um valor com título de entrada, no ato da assinatura do contrato ou alguns dias depois.

É fundamental iniciar os trabalhos apenas depois disso, justamente para não perder tempo, uma vez que, ao trabalhar de graça, corre-se o risco de nada receber.

Em alguns casos, tempo vale mais do que dinheiro.

Pode-se estabelecer 30%, 40% do produto no início, mais metade do que sobrar na metade das fases, e o restante ao final. Seria uma forma de garantir o sucesso de todos.

É sempre lícito frisar que o desenvolvedor terá o site em suas mãos. Caso o contratante não o pague, desativar o site para compeli-lo a ag\ir pode ser um meio coercitivo adequado.

  • Lei Geral de Proteção de Dados

Eis um tema atual e interessantíssimo que pode ser o diferencial de um desenvolvedor de website. Garantir a adequação do site criado à LGPD pode ser uma mina de ouro para esse profissional.

É sempre fundamental falar que LGPD não tem a ver apenas com aviso de cookies, política de privacidade, aviso de privacidade. Tais documentos serão inúteis se não houver uma verdadeira adequação à proteção de dados.

Temos um artigo que fala sobre a LGPD para o público do marketing digital, clique aqui para saber mais.

Veja, garantir que o contratante cumprirá a LGPD é impossível, mas o desenvolvedor pode garantir que o site estará apto a cumprir essa legislação, ficando a cargo do contratante realizar isso ou não.

Nunca se esqueça do básico

Como qualquer outro contrato, as cláusulas de foro, vigência e disposições gerais seguem o padrão. Quanto à vigência, uma dica prática: esse contrato pode ser por tempo indeterminado.

Para que isso aconteça da melhor forma possível, pode-se estipular que ele só terminará quando o site ficar pronto. Como podem existir alguns entraves no meio do caminho, condiciona-se o término do documento ao fim da atividade.

No mais, o de sempre: você não gastará muito com um contrato desse. Ele é bastante simples de ser realizado e vale bastante o esforço.

Contrato é seriedade, responsabilidade e comprometimento. Quem quer crescer deve estar pronto para isso.