De acordo com a lei nº 8.975/1994 a avaliação do PIN passa a ser realizada semestralmente, não gerando prejuízo financeiro aos colaboradores. Sendo assim, informamos que o pagamento do PIN referente aos meses de abril, maio, junho e julho terão como base o percentual da avaliação realizada em janeiro/2022.

A próxima avaliação ocorrerá no mês de julho/2022, que embasará o pagamento do prêmio no próximo semestre, conforme o percentual avaliado. Para mais informações, entre em contato com o Centro de Gestão de Pessoas do seu Instituto.

Fonte: HC ON LINE

LEI Nº 8.975, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994

(Atualizada até a Lei Complementar n° 1.250, de 03 de julho de 2014)

Dispõe sobre concessão de Prêmio de Incentivo aos Servidores em exercício na Secretaria da Saúde, nas condições que especifica

 

Artigo 2º – O Prêmio de Incentivo será calculado mediante a aplicação de coeficientes sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, observada a jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor. (NR)
§ 1º – Os coeficientes de que trata o “caput” deste artigo serão fixados em decreto, mediante proposta do Secretário da Saúde, ouvida a Secretaria de Gestão Pública. (NR)
§ 2º – O Prêmio de Incentivo será pago na conformidade do resultado obtido em Processo de Avaliação de Desempenho Individual, levando-se em consideração a atuação pessoal do servidor no desempenho de suas atividades, observados os níveis de enquadramento do cargo ou da função-atividade. (NR)
§ 3º – O Processo de Avaliação de Desempenho Individual, de que trata o §2º deste artigo, será realizado anualmente, de acordo com normas e critérios a serem estabelecidos em decreto, mediante proposta do Secretário da Saúde, ouvida a Secretaria de Gestão Pública. (NR)

LUIZ ANTONIO FLEURY