O consumidor pode desistir da compra feita fora do estabelecimento comercial, no prazo de 7 dias, a contar da assinatura ou recebimento do produto.

Você provavelmente já deve ter passado por uma situação bem desagradável, onde comprou um produto e, por qualquer que seja o motivo, se arrependeu de ter adquirido aquele bem. Neste artigo você vai descobrir como exercer o seu direito em se arrepender e descobrir como este assunto é tratado pela nossa legislação.

Não é incomum em período de promoções como a conhecida “Black Friday”, onde há diversos descontos e oportunidades pela maioria das lojas no Brasil, principalmente os grandes estabelecimentos comerciais do mercado. Neste cenário, a tentação pelas compras aumenta, fazendo com que tomamos algumas ações levados pela emoção e, consequentemente, em alguns casos, gerando arrependimentos posteriores.

Quando falamos sobre se arrepender os principais motivos que ocasionam este sentimento são vários, sendo que estes são alguns dos mais comuns e você provavelmente já passou por isso em algum momento::

  • Comprei o produto pela internet, mas veio com defeito;
  • Comprei o produto por telefone, mas não era aquilo que eu estava esperando;
  • Comprei o produto por um site, mas quando eu recebi na minha casa, eu não gostei;
  • Comprei o produto fora do estabelecimento e logo em seguida percebi que essa compra estava fora do meu orçamento.

Talvez isso tenha acontecido com você recentemente e você pode ficar tranquilo pois caso isso aconteça, a legislação consumerista resguarda esse direito para os consumidores, tendo em vista que os mesmos podem ter eventuais surpresas desagradáveis.

Essa situação é conhecida como “direito de arrependimento”, e ele está previsto no Código de Defesa do Consumidor que prevê que o consumidor poderá desistir da compra efetuada fora do estabelecimento comercial, sem penalidade, e receber de volta o valor pago integralmente e atualizado, no prazo de 07 dias a contar da data do recebimento do produto, vejamos este trecho da lei:

 

  • Art. 49Código de Defesa do Consumidor: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Mas o que significa fora do estabelecimento comercial?

São todas as compras em que você não se desloca até o comércio para comprar o produto, ou seja, é quando o produto vem até você e não você sai em busca do produto.

Como exemplo podemos citar as compras por lojas online, por telemarketing, por vendas externas em que o fornecedor vai até a sua casa para vender o produto e comprar por qualquer meio eletrônico.

 

Qual é o intuito do Direito de Arrependimento?

O direito ao arrependimento tem como intuito fornecer segurança para você, consumidor. Ao considerar que não houve contato com o produto comprado, a lei entende que você apenas foi convencido a comprar aquele produto em razão das imagens, vídeos ou até mesmo pela argumentação do vendedor. E desta maneira, quando o produto chega em sua casa, é possível se sentir frustrado por ter tido uma percepção errada sobre aquele bem adquirido.

O direito de arrependimento é um instituto consolidado que tem a intenção de trazer uma proteção ao consumidor. Mas, vale lembrar que esse direito é só cabível em algumas situações e com isso, causam muitas dúvidas aos consumidores quando é aplicável ou não o direito de arrependimento. Desta maneira, é importante fazer as seguintes pontuações:

  1. Qual é o prazo que eu posso exercer esse direito?R: O prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) é de 07 dias contados do recebimento do produto.
  2. Eu posso exercer esse direito em compras de loja física?R: Não. Esse direito é cabível somente nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, ou seja, quando o consumidor compra um produto pela internet, lojas online, telefone, sites etc, pois ele não tem contato direto com o produto antes da compra. O direito de arrependimento só resguarda o consumidor quando ele compra fora do estabelecimento comercial.
  3. Eu recebo de volta o valor total do produto ou somente o proporcional?R: Você recebe o valor total pelo produto, incluindo o valor do bem, valor do frete e todos os gastos que o consumidor teve com a compra.
  4. Eu posso desistir da compra somente por que eu não gostei?R: Sim. Você não precisa se justificar para desistir da compra. Basta apenas você estar dentro do prazo estabelecido pelo CDC.

Portanto fica claro que o direito de arrependimento é um direito do consumidor e tem o intuito de proteger o consumidor de compras que não foram feitas em lojas físicas, tendo em vista que comprar a distância não é a mesma coisa que verificar todas as condições pessoalmente.

Rafael Veloso

Advogado