SALÁRIO MÍNIMO DO SERVIDOR

LEI COMPLEMENTAR  1.379  de 30 DE MARÇO DE 2022, dispõe:

O salário total mensal do servidor quando for inferior aos valores abaixo, será concedido abono complementar para que seu salário mensal corresponda a esses valores, na seguinte conformidade:

 R$  1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais), quando em Jornada Completa de Trabalho, (40 horas semanais);

II – R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), quando em Jornada Comum de Trabalho, (30 horas semanais);

III – R$ R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), quando em Jornada Parcial de Trabalho. (20 horas semanais).

Para os servidores regidos pela Lei Complementar nº 1.157, (específicos da saúde), sujeitos a Jornada Básica de Trabalho (30 horas semanais) ou a Jornada Específica de Trabalho (20 horas semanais), o abono complementar será calculado com base no valor de R$ 1.320,00 reais.

Considera-se o  salário o somatório de todos os valores recebidos pelo servidor, em caráter permanente, tais como o vencimento, o salário, as gratificações incorporadas ou não, asseguradas pela legislação, excetuados, não entra no cálculo:

1- adicional de insalubridade;

2- adicional noturno;

3- adicional por tempo de serviço;

4- plantão remunerado;

5- prêmio de incentivo;

6- salário família;

7- sexta-parte;

8- vale alimentação;

9- vale refeição;

10- vale transporte.

A lei complementar entra em vigor a partir do mês de março/22.

Insalubridade:

40% s/piso – 528,00 reais;

20% s/piso – 264,00 reais;

40% s/1m  – 480,00 reais;

20% s/1m  – 240,00 reais.

cálculo do piso, soma-se o salário base, mais a gratificação executiva.

Os trabalhadores que receberem o “reajuste complementar” só terá aumento no quinquênio e sexta parte

veja abaixo algumas categorias de base

Auxiliar de Serviços – letra  B

salário base  588,15

grat                290,20

abono            441,65

total           1.320,00 = piso (mínimo do servidor).

Oficial administrativo – nível 1 – letra J

salário base  942,54

grat                351,05

abono              26,41

total           1.320,00 = piso (mínimo do servidor).

Auxiliar de Enfermagem – letra “I”

salário base  591,40

grat               706,55

abono             22,05

total          1.320,00 = piso (mínimo do servidor).

Técnico  de Enfermagem – letra E

salário base  583,85

grat               730,92

abono               5,23

total           1.320,00

O aumento do mínimo do servidor estadual é de 10%

A gratificação executiva terá aumento de 10%

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2, DE 4 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo

a seguinte lei complementar:

Artigo 1º – Os vencimentos e salários dos integrantes das classes, série de classes e carreiras adiante mencionadas, em decorrência de reclassificação, são os fixados nos Anexos I a XXXIX que integram esta lei complementar, na seguinte conformidade:
I – Anexo I, correspondente aos integrantes das classes pertencentes às escalas de vencimentos adiante indicadas, a que se refere o artigo 46, inciso II, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, o qual é subdividido em:
a) Subanexo 1, Escala de Vencimentos – Nível Elementar;
b) Subanexo 2, Escala de Vencimentos – Nível Intermediário;
c) Subanexo 3, Escala de Vencimentos – Nível Universitário;
II – Anexo II, correspondente aos integrantes das classes pertencentes à Escala de Vencimentos – Comissão, a que se refere o inciso IV do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008;
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IV – Anexo IV, correspondente aos integrantes das classes pertencentes às escalas de vencimentos adiante indicadas, a que se referem os artigos 2º, inciso II, e 64, inciso II, da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, o qual é subdividido em:
a) Subanexo 1 – Estrutura de Vencimentos I, da Escala de Vencimentos – Nível Elementar;
b) Subanexo 2 – Estrutura de Vencimentos II, da Escala de Vencimentos – Nível Elementar;
c) Subanexo 3 – Estrutura de Vencimentos I, da Escala de Vencimentos – Nível Intermediário;
d) Subanexo 4 – Estrutura de Vencimentos II, da Escala de Vencimentos – Nível Intermediário;
e) Subanexo 5 – Estrutura de Vencimentos I, da Escala de Vencimentos – Nível Universitário;
f) Subanexo 6 – Estrutura de Vencimentos II, da Escala de Vencimentos – Nível Universitário;
g) Subanexo 7 – Estrutura de Vencimentos III, da Escala de Vencimentos – Nível Universitário;
h) Subanexo 8 – Estrutura de Vencimentos IV, da Escala de Vencimentos – Nível Universitário;
i) Subanexo 9 – Escala de Vencimentos – Comissão;

TABELA DE SALÁRIO DOS SERVIDORES

ÁREA MEIO

A que se refere o inciso I do artigo 1º do projeto de Lei Complementar nº 2, de 4 de março de 2022

ÁREA FIM

A que se refere o inciso IV do artigo 1º do projeto de  Lei Complementar nº  2,  de 4 de março de 2022