SALÁRIO MÍNIMO DO SERVIDOR
LEI COMPLEMENTAR 1.379 de 30 DE MARÇO DE 2022, dispõe:
O salário total mensal do servidor quando for inferior aos valores abaixo, será concedido abono complementar para que seu salário mensal corresponda a esses valores, na seguinte conformidade:
I – R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais), quando em Jornada Completa de Trabalho, (40 horas semanais);
II – R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), quando em Jornada Comum de Trabalho, (30 horas semanais);
III – R$ R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), quando em Jornada Parcial de Trabalho. (20 horas semanais).
Para os servidores regidos pela Lei Complementar nº 1.157, (específicos da saúde), sujeitos a Jornada Básica de Trabalho (30 horas semanais) ou a Jornada Específica de Trabalho (20 horas semanais), o abono complementar será calculado com base no valor de R$ 1.320,00 reais.
Considera-se o salário o somatório de todos os valores recebidos pelo servidor, em caráter permanente, tais como o vencimento, o salário, as gratificações incorporadas ou não, asseguradas pela legislação, excetuados, não entra no cálculo:
1- adicional de insalubridade;
2- adicional noturno;
3- adicional por tempo de serviço;
4- plantão remunerado;
5- prêmio de incentivo;
6- salário família;
7- sexta-parte;
8- vale alimentação;
9- vale refeição;
10- vale transporte.
A lei complementar entra em vigor a partir do mês de março/22.
Insalubridade:
40% s/piso – 528,00 reais;
20% s/piso – 264,00 reais;
40% s/1m – 480,00 reais;
20% s/1m – 240,00 reais.
cálculo do piso, soma-se o salário base, mais a gratificação executiva.
Os trabalhadores que receberem o “reajuste complementar” só terá aumento no quinquênio e sexta parte
veja abaixo algumas categorias de base
Auxiliar de Serviços – letra B
salário base 588,15
grat 290,20
abono 441,65
total 1.320,00 = piso (mínimo do servidor).
Oficial administrativo – nível 1 – letra J
salário base 942,54
grat 351,05
abono 26,41
total 1.320,00 = piso (mínimo do servidor).
Auxiliar de Enfermagem – letra “I”
salário base 591,40
grat 706,55
abono 22,05
total 1.320,00 = piso (mínimo do servidor).
Técnico de Enfermagem – letra E
salário base 583,85
grat 730,92
abono 5,23
total 1.320,00
O aumento do mínimo do servidor estadual é de 10%
A gratificação executiva terá aumento de 10%
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2, DE 4 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo
a seguinte lei complementar:
Artigo 1º – Os vencimentos e salários dos integrantes das classes, série de classes e carreiras adiante mencionadas, em decorrência de reclassificação, são os fixados nos Anexos I a XXXIX que integram esta lei complementar, na seguinte conformidade:
I – Anexo I, correspondente aos integrantes das classes pertencentes às escalas de vencimentos adiante indicadas, a que se refere o artigo 46, inciso II, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, o qual é subdividido em:
a) Subanexo 1, Escala de Vencimentos – Nível Elementar;
b) Subanexo 2, Escala de Vencimentos – Nível Intermediário;
c) Subanexo 3, Escala de Vencimentos – Nível Universitário;
II – Anexo II, correspondente aos integrantes das classes pertencentes à Escala de Vencimentos – Comissão, a que se refere o inciso IV do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008;
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IV – Anexo IV, correspondente aos integrantes das classes pertencentes às escalas de vencimentos adiante indicadas, a que se referem os artigos 2º, inciso II, e 64, inciso II, da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, o qual é subdividido em:
a) Subanexo 1 – Estrutura de Vencimentos I, da Escala de Vencimentos – Nível Elementar;
b) Subanexo 2 – Estrutura de Vencimentos II, da Escala de Vencimentos – Nível Elementar;
c) Subanexo 3 – Estrutura de Vencimentos I, da Escala de Vencimentos – Nível Intermediário;
d) Subanexo 4 – Estrutura de Vencimentos II, da Escala de Vencimentos – Nível Intermediário;
e) Subanexo 5 – Estrutura de Vencimentos I, da Escala de Vencimentos – Nível Universitário;
f) Subanexo 6 – Estrutura de Vencimentos II, da Escala de Vencimentos – Nível Universitário;
g) Subanexo 7 – Estrutura de Vencimentos III, da Escala de Vencimentos – Nível Universitário;
h) Subanexo 8 – Estrutura de Vencimentos IV, da Escala de Vencimentos – Nível Universitário;
i) Subanexo 9 – Escala de Vencimentos – Comissão;
TABELA DE SALÁRIO DOS SERVIDORES
ÁREA MEIO
A que se refere o inciso I do artigo 1º do projeto de Lei Complementar nº 2, de 4 de março de 2022
ÁREA FIM
A que se refere o inciso IV do artigo 1º do projeto de Lei Complementar nº 2, de 4 de março de 2022