Francisco Gomes Júnior
As regras das eleições de 2022 foram definidas pelo Poder Legislativo e caberá ao TSE zelar pela aplicação dessas regras.
Importante ressaltar que este artigo não tem viés político – partidário e não pretende esgotar o assunto, tendo apenas a intenção de contribuir para o debate sobre a segurança das urnas eletrônicas.
A urna eletrônica (que originalmente tinha o nome de coletor eletrônico de voto) foi implantada no Brasil em 1996. Na época, o argumento que levou à implantação de tal urna foi o combate às fraudes que ocorriam com os votos em papel. A implementação da urna eletrônica foi cobrada em 1994 pelo então deputado federal Jair Bolsonaro, que entendia ser benéfica a implementação de um sistema informatizado de votos.
O desenvolvimento da urna eletrônica se deu através das empresas Unisys, Omnitech e Microbase e para a implementação das eleições informatizadas em 1996, engenheiros e pesquisadores do CTA – centro de comando geral de tecnologia aeroespacial, do INPE – instituto nacional de pesquisas espaciais, do Exército, da Marinha e do CPQD – centro de pesquisa em telecomunicações tiveram papel fundamental.
A urna eletrônica é um microcomputador do tipo DRE (direct recording eletronic) onde se grava eletronicamente o voto. Possui memória flash (interna e externa), módulo impressor para zerézima (antes da votação para comprovar que a memória está zerada) e boletim de urna, de justificativa e de identificação dos mesários (após a votação). Há ainda o terminal do mesário que complementa o sistema de votação, atualmente com leitor biométrico de identificação do eleitor ou com teclas para digitação do número de identificação do eleitor (título eleitoral).
Em 2009, foi promulgada pelo presidente da República (na época Luís Inácio Lula da Silva) a lei 12.034/09 que estabelecia uma minirreforma eleitoral e estabelecia em seu art. 5º que a partir de 2014 haveria a impressão dos votos eletrônicos, ou seja, estaria instituído o voto eletrônico impresso. Contra essa lei foi proposta uma ADIn 4.543 onde foi concedida uma liminar em outubro de 2011 para suspender a vigência da lei. No mesmo ano o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei 2.453/11 de autoria do deputado Marcio Reinaldo Moreira (PP-MG) que revogou a previsão do voto impresso.
Mais recentemente, no governo atual, foi proposta a PEC 135/19 que determinava a obrigatoriedade da expedição de cédulas físicas conferíveis pelo eleitor e posteriormente depositadas em urnas indevassáveis. O plenário da Câmara dos Deputados rejeitou a proposta e o assunto foi arquivado, só podendo ser rediscutido em nova legislatura.
Vê-se assim que desde seu surgimento, a urna eletrônica sofre questionamentos sobre sua segurança e inviolabilidade, mas não há prova material de violação ou alteração de resultados.
Houve uma invasão ao site do TSE, onde o hacker supostamente teria permanecido operando por algum tempo. E instalou-se então uma tremenda confusão, mas não se deve misturar as coisas. Invadiu-se um site e não a urna eletrônica, ao menos é o que sabemos até este momento.
Do ponto de vista lógico, parece que a possibilidade de impressão do voto geraria a possibilidade de conferência e acrescentaria em segurança, mas os que se opõem a esta alteração alegam que por trás dessa sugestão há um movimento que busca desacreditar o sistema eleitoral com objetivos retrógrados.
O debate deve ser aprofundado, mas sem sua utilização para fins eleitorais. As regras das eleições de 2022 foram definidas pelo Poder Legislativo e caberá ao TSE zelar pela aplicação dessas regras, mas nada impede que após o pleito se retome as discussões de forma técnica e madura. Se todos querem transparência, vamos dialogar e buscar evoluir constantemente.