A Ação de Revisão do FGTS é um assunto de suma importância.

 

Publicado por Blog do Jusbrasil

 

Seria julgada no último dia 13 de maio a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, que discute sobre o índice utilizado para correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Ocorre que o ministro Luiz Fux, atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou a referida ADI da pauta alguns dias antes de sua previsão para julgamento. Assim, a decisão do STF sobre o tema foi adiada.

O adiamento dá uma nova chance para que trabalhadores possam ajuizar ações visando à correção adequada dos valores depositados em FGTS. Estrategicamente falando, é interessante que as demandas sejam iniciadas antes do julgamento definitivo do caso pelo Supremo.

O que é FGTS?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, ou FGTS, é uma espécie de poupança que tem como objetivo conferir ao trabalhador uma garantia pelo tempo de permanência em cada serviço. É composto pelos valores depositados mensalmente pelo empregador na conta aberta em nome do empregado, no valor de 8% do salário.

Em outras palavras, o FGTS busca proteger o empregado contra dispensa arbitrária ou sem justa causa, motivo pelo qual o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu sua característica de salário diferido.

Foi instituído pela Lei 5.107/66, mas atualmente é regido pela Lei 8.036/90.

Quem tem direito ao FGTS?

De acordo com a Caixa Econômica Federal, possuem direito ao FGTS os seguintes trabalhadores:

Ação de Revisão do FGTS?

A Ação de Revisão do FGTS é uma ação que procura aumentar os valores do fundo de garantia, em razão da alteração do seu índice de correção monetária. Desde 1999, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR), que não acompanha a inflação da moeda brasileira e, por isso, acaba desvalorizando as quantias depositadas.

A TR é estabelecida por Lei como o índice de correção de todos os depósitos de FGTS, conforme disciplinam o art. 13 da Lei 8.036/90 e o art. 17 da Lei 8.177/91.

Com o objetivo de questionar a aplicação da TR como índice de correção do FGTS, foi ajuizada, pelo Partido da Solidariedade em 2014, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090.

A tese principal em discussão na ADI 5.090 é que a Taxa Referencial não serve como índice de correção monetária. Além de não acompanhar a inflação, a TR está zerada desde setembro de 2017. Por isso, sua aplicação desvaloriza os valores depositados no FGTS.

Dessa forma, a inconstitucionalidade seria decorrente da lesão ao direito fundamental à propriedade, previsto no art. , XXII da Constituição Federal.

Assim, o que se busca na ADI 5.090 e nas Ações de Revisão do FGTS é pedir pela correção monetária dos valores do FGTS por outros índices, como IPCA-E, INPC ou outro índice que reflita a inflação.

O Ministro do STF Roberto Barroso, em setembro de 2019, determinou que todos os processos pendentes sobre a matéria fossem suspensos até julgamento do mérito da ADI 5.090. Assim, o Supremo Tribunal Federal irá decidir de forma definitiva sobre a matéria. Até lá, os processos ficam paralisados, aguardando a decisão do STF.

Quando entrar com a Ação de Revisão do FGTS?

O melhor momento para entrar com Ação de Revisão do FGTS é antes do julgamento do STF na ADI 5.090. Isso é devido à grande probabilidade de que o Supremo venha a modular os efeitos de sua decisão.

Quem pode entrar com a Ação de Revisão do FGTS?

Os legitimados para ingressar com a Ação de Revisão do FGTS são aqueles que tiveram depósitos em seu FGTS a partir do ano de 1999 em diante. Mesmo se o trabalhador já tiver efetuado o saque de seu FGTS, é possível entrar com a ação.

Documentos necessários

Os documentos fundamentais para ajuizar Ação de Revisão do FGTS são os seguintes:

    • Cópia do documento de Identidade e CPF;
    • Cópia da carteira de trabalho, com a página que apresente o número do PIS;
    • Comprovante de residência;
    • Extrato do FGTS (disponível no site da Caixa);
    • Planilha de cálculos do FGTS conforme o índice escolhido;

Prazo prescricional

Existem duas linhas de entendimento em relação ao prazo prescricional para se pleitear a reposição dos valores do FGTS, em função da correção monetária.

O primeiro entendimento considera que o prazo prescricional seria de 30 anos. Baseia-se, principalmente, no:

  • Verbete sumular 210 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe que “a ação de cobrança de contribuições para o FGTS prescreve em 30 anos”;
  • Entendimento do STJ no RESP 1.112.520, julgado sob o regime de recurso repetitivo, que também fixou a prescrição trintenária relativa à cobrança de correção monetária de contas do FGTS. Nesse caso, as cobranças eram motivadas pelos expurgos inflacionários referentes a índices de meses específicos entre os anos de 1987 e 1991.

Para uma segunda corrente, o prazo prescricional seria de apenas 5 anos. Esta, por sua vez, baseia-se:

  • No entendimento proferido por ocasião do RE 522.897-RN e ARE 709.212, julgados em regime de Repercussão Geral, em que fixou-se a tese de prescrição quinquenal para cobrança de valores não pagos a título de FGTS.

O primeiro entendimento, que defende o prazo prescricional de 30 anos, parece mais aplicável ao caso. Isso porque a discussão sobre correção monetária não foi analisada no RE 522.897-RN e no ARE 709.212.

Além disso, a relação jurídica era distinta nessas ações, que tinham em seus pólos processuais empregador e empregado. Na Ação de Revisão do FGTS, as partes são o trabalhador e a Caixa Econômica Federal.

No entanto, existe a possibilidade de que se entenda, em cada caso, pelo prazo de cinco anos. Nessas situações, pode haver improcedência total ou parcial do pedido, a depender das parcelas em que se pede pela revisão.

 

Escrito por Túlio Campos