Transtorno Bipolar é uma enfermidade psiquiátrica grave e que não atinge somente a vida de quem possui a condição, contudo a vida de todos os amigos, colegas de trabalho e da família.

Publicado por Dr Marcelo Lima

Infelizmente, em virtude das fases da enfermidade, fica complicado obter um diagnóstico do transtorno de forma imediata, o que tende a deixar a situação pior ainda.

Recentemente, tivemos um caso de alta repercussão na mídia, envolvendo uma mulher com transtorno bipolar. Assim, optei por redigir o presente artigo, especialmente para desmistificar a enfermidade e também explicar como ela pode ser o motivo para o deferimento de benefícios do INSS.

Transtorno Bipolar e o caso que ganhou grande repercussão na sociedade recentemente

Há pouco tempo, um caso bem diferente acabou ganhando grande repercussão na mídia nacional: uma história que envolve um morador de rua e a mulher de um personal trainer.

No dia 09/03/2022, na cidade de Planaltina, no Distrito Federal, um morador de rua foi flagrado fazendo sexo com a mulher de um personal trainer.

O caso gerou grande repercussão, pois acabou vazando o vídeo do circuito de segurança em que mostra o personal agredindo um morador de rua após vê-lo com sua esposa.

Todavia, o que mais me chama atenção é que a esposa do personal diz ter visto Deus no mendigo e que as relações ocorreram porque ambos queriam. Conforme a notícia, a mulher estava na fase maníaca do transtorno bipolar (vou explicar melhor sobre isso ao longo do artigo).

Aliás, ainda que muitos duvidem, considero que o morador de rua também é uma vítima. Por si só, um indigente já é indivíduo doente, considerando que ele vive uma enfermidade social (além disso, pesquisas demonstram que aproximadamente 90% da população de rua apresenta esquizofrenia).

Sob o meu ponto de vista, a mídia é a única vilã, pois acabou extrapolando e expondo bastante a história.

Estou dispondo sobre o caso para que vocês possam compreender a gravidade que tem a enfermidade, considerando este ser um caso em que o indivíduo não possui domínio próprio.

“Dr. Marcelo, a mulher demonstrava estar tão bem, estava bem vestida e arrumada. Mesmo assim é possível dizer que ela estava com transtorno bipolar?”

No geral, o indivíduo que está passando pela fase maníaca da enfermidade, tende a agir de forma aparentemente normal, ou seja, demonstra estar alegre, fala bem, está vestido de forma adequada, contudo o indivíduo pode estar bem fora da sua realidade.

Desse modo, caso você tenha um cliente com transtorno bipolar e que esteja na fase maníaca, é preciso que você destaque a gravidade da enfermidade e evidencie ao Juiz as consequências prejudiciais do indeferimento do benefício.

Assim, é importante que você elabore uma ótima peça inicial. Para tanto, é indispensável que você contextualize a enfermidade, não colocando artigos científicos, mas sim tratando com detalhes a manifestação da doença em seu cliente.

Geralmente, digo que sua petição inicial necessita ser contundente, concentrada e densa como aquela bola usada em demolições (que fica presa em um guindaste), uma vez que ela precisa ser feita com o foco de “demolir” os argumentos da autarquia federal contra o seu cliente com um único arremesso.

De acordo com os estudos da ABTB (Associação Brasileira de Transtorno Bipolar), aproximadamente 4% da população adulta mundial é acometida pelo transtorno bipolar e existem cerca de 6 milhões de indivíduos com essa moléstia no Brasil!

É uma doença grave e que apresenta alto risco de suicídio. Em média, um indivíduo com transtorno bipolar apresenta trinta vezes mais probabilidade de cometer suicídio, se formos comparar com a população em geral.

Assim, todos esses fatores geraram uma pressão psicológica bem elevada, o que foi capaz de ser o gatilho para o despertar de muitas enfermidades psiquiátricas.

Ademais, há profissionais que apresentam mais chances de terem a doença, se levarmos em consideração o alto desgaste psicológico, por exemplo:

 

  • Trabalhadores da área da saúde;
  • Policiais;
  • Professores;
  • Entre outros.

Além disso, é uma doença tida como uma das principais causas de incapacidade, de acordo com os dados da OMS (Organização Mundial da Saúde).

Por fim, apenas a título de informação, foi instituído o dia 30 de março como o Dia Mundial do Transtorno Bipolar, como maneira de homenagear o pintor Vincent Van Gogh, que apresentava diagnóstico de Transtorno Bipolar.

O Transtorno Bipolar e os Benefícios por Incapacidade

Como disse, cerca de 4% da população adulta mundial apresenta transtorno bipolar.

Conforme informações da autarquia federal, foram concedidos aproximadamente 6.585 benefícios em 2020, o que considero pouco, levando em consideração a quantidade de pessoas enfermas.

“Poxa, Dr. Marcelo! Existe uma razão para o índice ser tão baixo?”

Infelizmente, a razão é a subnotificação.

Em geral, existem erros no diagnóstico. Há o Transtorno Bipolar, contudo ele acaba sendo confundido com outras enfermidades, como síndrome do pânico, ansiedade e depressão (assim, vários dos benefícios que deveriam ser deferidos em virtude do transtorno bipolar, são considerados como resultantes de outras moléstias mentais).

Por outro lado, inclusive, existem situações em que o erro no diagnóstico acaba fazendo com que não “feche” o nexo causal entre a enfermidade e o labor, de forma que o benefício acaba sendo não deferido.

Além disso, é frequente que o trabalhador não fale o problema que está sentindo.

Quais são os fatores de risco ocupacionais?

Não há possibilidade de nexo causal direto entre a enfermidade e o labor, tendo em vista que não existem funções ocupacionais causadoras diretas do transtorno bipolar.

Na verdade, o que pode suceder são eventos traumáticos e situações catastróficas no labor, e acontecer um agravamento ou despertamento da enfermidade na pessoa.

No âmbito previdenciário, o indivíduo vai ter direito ao auxílio-doença acidentário (benefício B91), além da abertura da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).

 

Dr Marcelo Lima, Médico do Trabalho

Médico do Trabalho