A Síndrome do Túnel do Carpo atinge grande parcela da população de nosso país. Contudo, não são todos que conseguem compreender a gravidade do problema, bem como quais benefícios da Previdência Social podem ser deferidos a segurados que possuem a enfermidade.

 

Publicado por Dr Marcelo Lima

Assim, optei por redigir o presente artigo, para que você, advogado previdenciarista, entenda os mais importantes aspectos relacionados à enfermidade e conquiste o melhor benefício para seu cliente.

Falando no tema, aproveito para lhe convidar para assistir os Workshops Gratuitos sobre Perícia Médica Previdenciária que ministro ao lado do Dr. Bruno Carneiro todas as quintas-feiras.

É um conteúdo aprofundado, mas explicado de um jeito descomplicado e fácil de entender. Garanto que será um “divisor de águas” na sua carreira!

Entenda como a Síndrome do Túnel do Carpo afeta a sociedade

Em primeiro lugar, gostaria de fazer uma observação. Noto que os advogados não demonstraram preocupação em dispor sobre a doença do cliente na peça inicial, pois acreditam que é mais relevante citar as legislações e focar nas provas.

Não estou dizendo que a lei e a jurisprudência não são relevantes, contudo o advogado deve focar em explicar para o Juiz o que é a Síndrome do Carpo, assim como seu contexto na sociedade.

Infelizmente, não há estudos a respeito do impacto da Síndrome do Túnel do Carpo no país.

O que temos conhecimento é que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de oito por cento da população mundial sofre pela enfermidade. Levando em consideração que a quantidade de indivíduos no mundo todo é de cerca de oito bilhões, aproximadamente setecentos milhões de pessoas são acometidas pela Síndrome do Túnel do Carpo.

Além disso, estudos comprovam que a enfermidade alcança uma proporção de duas mulheres para cada homem e é mais frequente em pessoas acima de cinquenta anos.

É uma enfermidade que impacta relevante parcela da população economicamente ativa do Brasil, especialmente se levarmos em conta a atual faixa etária de aposentadoria e o aumento da expectativa de vida.

A Síndrome do Túnel do Carpo e os benefícios por incapacidade

Como disse, existem aproximadamente 700 milhões de pessoas com Síndrome do Túnel do Carpo.

De acordo com pesquisas feitas em 2020, mais de 17 mil pessoas tiveram que ser afastadas de suas funções laborais e a enfermidade foi tida como a 13ª maior causa de concessão de benefícios.

É válido destacar que, tanto a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), como o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) possuem a carência mínima de doze contribuições mensais, conforme exigência da autarquia federal.

Contudo, nas situações em que o segurado possui a Síndrome do Túnel do Carpo em virtude do labor, ele não precisa cumprir a carência para ter direito ao benefício.

Fatores de risco ocupacionais

Conforme a literatura médica nacional, existem fatores indicados como de risco de natureza ocupacional em relação às atividades que tratam de gestos repetitivos, elevada repetição ou elevada força, bem como posições forçadas.

De acordo com a Lista B, do Anexo II do Regulamento da Previdência, a Síndrome do Túnel do Carpo está ligada aos seguintes agentes ou aspectos de risco de natureza laboral:

Gestos repetitivos; e

Posições forçadas.

Aliás, não deixe de mencionar o referido Regulamento em sua petição!

Há algum tempo, prestei consultoria em um caso em que o segurado laborava como vendedor em uma sapataria e estava bem acima do peso (obeso), possuindo também uma lesão cervical degenerativa na coluna lombar.

Ele dizia que era o trabalho o causador da enfermidade.

Mas, a atividade de trabalho de um vendedor de sapatos não poderia ser considerada como de gestos repetitivos, tendo em vista que o profissional precisa ficar em constante movimento (lançar vendas, pegar caixas etc.).

Desse modo, ficava evidente que não existia movimentos repetitivos.

Sobre os fatores ocupacionais, foi evidenciado que a associação de gestos repetidos em temperaturas baixas acaba gerando um aumento no risco de ter a enfermidade.

Do mesmo modo, são fatores de risco: a extensão e a flexão de punho de forma repetida, especialmente se houver associação com força; a compressão mecânica da palma das mãos; a utilização da força na base das mãos; e as vibrações.

 

Dr Marcelo Lima, Médico do Trabalho
Dr Marcelo Lima
Médico do Trabalho da Petrobras,