As enfermidades mentais podem ser consideradas como o “mal do século” e isso não é nenhuma novidade, pois estão atingindo cada vez mais indivíduos no mundo todo, em especial a depressão. Ademais, a situação ficou ainda mais grave com a pandemia de Coronavírus.

 

Publicado por Dr Marcelo Lima

Claro que isso gerou um enorme efeito no âmbito previdenciário, ocasionando uma série de solicitações de benefício por incapacidade, conforme o estado depressivo dos segurados.

Ótima oportunidade para os advogados previdenciaristas, não é verdade?

Ocorre que não são todos os advogados que estão sabendo aproveitar essa grande oportunidade profissional, em especial em razão de não saberem atuar em ações que tratam sobre enfermidades psiquiátricas.

Tendo em vista minha experiência como médico e ex-perito, entendo a complexidade do assunto e as inúmeras dificuldades probatórias.

Desse modo, optei por redigir o presente artigo, especialmente voltado para esclarecer sobre a Perícia Médica Previdenciária e a Depressão, objetivando que você aprenda a atuar nessas demandas e, em especial, consiga alcançar sucesso em seus processos.

A depressão e os benefícios por incapacidade

No ano de 2020, o deferimento de aposentadoria por invalidez e de auxílio-doença em razão de enfermidades mentais e comportamentais alcançou números elevados, atingindo cerca de 575,5 mil afastamentos, conforme informações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (um aumento de 26% em comparação ao ano de 2019).

Em atenção às aposentadorias por invalidez deferidas em razão de problemas psicológicos, esse número aumentou de 241,9 mil em 2019 para 291,3 mil no ano de 2020, o que demonstra um aumento de 20,4%.

Até o momento, não possuímos acesso às informações relativas ao ano de 2021 e 2022, porém não me deixaria surpreso se esses dados dobrassem.

É em razão disso que os previdenciaristas necessitam, de forma urgente, aprender a advogar em demandas tratando sobre depressão, uma vez que os números estão aumentando bastante!

Tenho em mente que são demandas complicadas e com um histórico de menor sucesso. Igualmente, infelizmente, as universidades não dão a atenção necessária ao direito previdenciário e tampouco à prática de perícias médicas.

Mas, caso você queira ser um advogado águia e ocupar um lugar de destaque em sua área, será preciso estudar mais sobre o tema e escrever uma peça inicial que não seja limitada a somente mencionar a doença, sem descrever o problema do segurado.

Entenda o que é a depressão

Tendo em vista que você já compreendeu as consequências da enfermidade na sociedade e como o aumento dos casos também fez crescer o número de solicitações de benefícios por incapacidade, chegou o momento de falar sobre a depressão.

Inclusive, veja que as informações que dividi são muito importantes para sua vida profissional!

Falo isso em virtude de que, sabendo mais sobre a enfermidade e a incapacidade que ela causa, é mais simples saber quais demandas possuem reais possibilidades de sucesso, bem como possibilita que você crie peças fundamentadas e quesitos importantes.

Esclarecendo de uma maneira simples, a depressão é uma doença psiquiátrica caracterizada por uma tristeza consistente ou uma ausência de interesse em funções, o que atrapalha o dia a dia do indivíduo de forma significativa.

As enfermidades mentais (por exemplo, a depressão) apresentam um cunho genético e, dependendo do ambiente em que o indivíduo está inserido, eles conseguem se exteriorizar ou não. Isso explica porque, quando existe um indivíduo depressivo na família, existem outros familiares com os mesmos problemas em geral.

Para facilitar o entendimento, primeiramente, busco explicar para meus alunos que essa enfermidade é como uma “sementinha” que nasce com a pessoa e, conforme o ambiente ou as situações as quais ela está exposta, pode se desenvolver ou não.

Note que não é somente a carga genética que define o desenvolvimento da enfermidade, mas sim uma série de causas: assim, estamos diante de uma somatória de condições, como as ambientais e a carga genética.

Desse modo, caso a pessoa possua o gene, porém tenha uma vida mais tranquila e com hábitos saudáveis (saúde mental, atividade física, alimentação etc.), ela pode viver a vida inteira sem desenvolver a enfermidade.

Contudo, se ela convive em lugares estressantes e não tem bons hábitos, as possibilidades de desenvolver a doença aumentam de forma significativa.

E não é necessário dizer como a pandemia do coronavírus ajudou para que essa “sementinha” germinasse em muitas pessoas.

A necessidade de adaptar sua vida ao online, o desemprego, a perda de familiares queridos, a crise econômica e política, o medo, a situação de incerteza quanto ao futuro, o isolamento social, etc., são aspectos que geram angústia, tristeza, irritação, ansiedade e estresse, isto é, um ambiente propício para as enfermidades mentais se desenvolverem.

Sintomas de depressão

Em relação aos sintomas, como a depressão é reconhecida por uma sensação contínua de tristeza ou perda de interesse em atividades, o indivíduo pode apresentar vários sintomas comportamentais e físicos.

Vou mencionar alguns abaixo:

  • pensamentos suicidas (em certos casos mais graves de depressão);
  • irritabilidade;
  • problemas de concentração (problemas para focar e fazer as atividades do dia a dia);
  • problemas de autoestima;
  • alterações de sono (sonolência excessiva ou problemas para dormir);
  • falta de energia (a depressão esgota a energia vital da pessoa, de modo que ela se sente cansada e sem ânimo);
  • desequilíbrio de apetite (presença de transtornos alimentares, existindo casos em que a pessoa desenvolve obesidade, inclusive);
  • entre outros.

Primeiro, já esclareço que dificilmente o indivíduo terá todos esses sintomas de uma vez, sendo que a frequência e a gravidade também dependem de pessoa para pessoa.

Contudo, é válido observar todos eles e questionar ao seu cliente o que ele está sentindo, objetivando que você consiga saber o nexo com a incapacidade e usar essas informações na ação.

Além disso, não possui cura a depressão de origem psiquiátrica, pois é uma enfermidade crônica, mas pode ser tratada.

Para tratar a depressão, é necessário a inclusão de medicamentos, psicoterapia ou uma combinação dos dois.

Desse modo, no momento de desenvolver a demanda, não se esqueça de citar o tratamento que seu cliente está utilizando e provar os fatos pelas receitas de medicamentos, pareceres de psicólogos, relatórios médicos, laudos etc.

Grau da depressão x incapacidade laboral

A depressão é uma enfermidade que possui categorias, razão pela qual não são todas as pessoas depressivas que estão incapacitadas para laborar.

Para auxiliar no entendimento, vou explicar de forma resumida quais são os graus da depressão, bem como se isso pode ser fator determinante ou não para comprovação da incapacidade laboral.

“Dr. Marcelo, consta no atestado médico o grau da depressão do paciente?”

Exatamente, tanto o grau da depressão e a presença de sintomas psicóticos são apresentados no CID-10 (Classificação Internacional de Doenças) que o profissional cita no atestado:

  • CID 10 – F32.9: Episódio depressivo não especificado;
  • CID 10 – F32.8: Outros episódios depressivos;
  • CID 10 – F32.3: Episódio depressivo grave com sintomas psicóticos;
  • CID 10 – F32.2: Episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos;
  • CID 10 – F32.1: Episódio depressivo moderado;
  • CID 10 – F32.0: Episódio depressivo leve;
  • CID 10 – F32: Episódios depressivos.

Depressão Grave: é um estágio evoluído da depressão, caso em que a pessoa está incapacitada seja para qual for a função.

Nessas situações, é possível solicitar o auxílio-doença ou até mesmo aposentadoria por incapacidade, em casos extremos (o que denominamos de depressão sequelar).

Geralmente, em relação ao auxílio-doença, o benefício é concedido pelo tempo de três a quatro meses, caso esteja em tratamento particular; ou de seis meses a um ano, caso esteja tratando pelo sistema público de saúde.

Depressão Moderada: é um estágio mediano da depressão, em que o indivíduo pode ou não estar incapacitado para laborar.

Em relação aos casos de depressão moderada incapacitante, o segurado tem o que a medicina chama de lentificação psíquica, situação em que o pensamento do indivíduo passa a ficar devagar e fica difícil manter a concentração.

Isso pode afetar a capacidade laboral tanto de quem faz funções tidas como mais físicas (por exemplo, guardas-noturnos, policiais etc.), quanto daqueles que dispõem de trabalhos mais intelectuais (como advogados, escreventes, médicos etc.).

Caso seu cliente apresente depressão moderada, é possível que você faça a solicitação do auxílio-doença.

Em geral, o benefício é concedido pelo tempo de um a dois meses, caso esteja em tratamento particular; ou de três a quatro meses, caso esteja tratando pelo Sistema Único de Saúde (o prazo é maior, em virtude da demora do SUS).

Depressão Leve: é um estágio inicial da depressão, que não torna o segurado incapacitado para as atividades do trabalho.

Assim, se o cliente lhe mostrar um laudo psiquiátrico em que esteja presente uma depressão leve, esclareça que não será possível solicitar o benefício por incapacidade.

Se ele não concordar e argumentar que está verdadeiramente mal, solicite para que volte ao médico para ser reavaliado.

Por vezes, pode ocorrer de o quadro clínico alterar realmente e o médico notar uma depressão moderada, situação em que existem possibilidades de o segurado realmente estar incapacitado, como mencionei acima.

Fatores de risco ocupacionais

É válido compreender que existem fatores de risco de natureza laboral, isto é, que possuem relação com o ambiente de trabalho e que podem colaborar para estimular a depressão.

Geralmente, dividimos esses fatores de risco em duas causas: aspectos de natureza psicossocial e aspectos de natureza orgânica.

Além disso, existem aspectos de natureza psicossocial, isto é, frutos de opressões no ambiente de trabalho que serão o “gatilho” para o despertar da depressão. É a forma mais comum de fator de risco.

Confira alguns exemplos:

  • Ser vítima ou ver outros colegas sendo vítimas de episódios de violência no trabalho; assédio sexual ou acidentes de trabalho;
  • Exigências em excesso de desempenho profissional em virtude de competição no ambiente laboral;
  • Demissão.

Pense na pressão que um enfermeiro ou médico que labora em UTI sofrem diariamente? E isso se tornou ainda pior no contexto da pandemia, com a ausência de equipamentos, (em casos bem complicados, eles realmente tinham que escolher quem seria entubado e quem teria que falecer), oxigênio, ausência de leitos etc.

Igualmente, um trabalhador que sofre uma demissão pode ter um quadro depressivo em situações extremas.

São vários os casos em que aspectos psicossociais podem gerar um quadro depressivo incapacitante no trabalho.

São poucos os casos em que a pessoa acaba desenvolvendo a depressão em virtude dessa forma de contaminação. Porém, por mais que seja raro acontecer, é bom que você tenha conhecimento da existência dessa possibilidade, inclusive.

Enfim, leve em consideração: como a depressão é ocasionada por uma adição de aspectos (psicossociais, genéticos etc.), não é certo falar que existe uma relação causal direta entre o fator de risco e a enfermidade, excetuando-se as exposições químicas já citadas.

Assim, esclareça o histórico do seu cliente e evidencie os eventos que provavelmente foram relevantes para que ele tivesse depressão, sem defender que existe uma relação de causa direta entre eles.

 

Dr Marcelo Lima
Médico do Trabalho